30 de janeiro de 2010

Sonho do Imóvel Próprio

Uma amiga anda nos últimos dias transbordando de alegria. Reuniu suas economias, somou com um empréstimo na Caixa e vai finalmente sair do aluguel e ter o seu próprio apartamento. A vida financeira, diz ela, vai ficar mais apertada, mas o investimento agora será em algo que é seu e não dos outros.
Até o final de fevereiro a construtora promete fazer a entrega do apartamento. Só tem um detalhe: a entrega é condicionada ao pagamento da chave (15 mil reais). Pagou, entrou; não pagou, não entra. Como compradora, esse é um dever que a minha amiga com certeza não terá benevolência alguma da outra parte, ou seja: paga o que está pactuado ou então não entra no apartamento. Mas, creio que esse não seja motivo de preocupação para minha amiga. O empréstimo feito vai cobrir o valor da tal “chave”

Levando em conta esse dever (pagamento da chave), que normalmente as construtoras não abrem mão para efetuar a entrega do apartamento, achei por bem orientar a amiga quando aos seus direitos no ato do recebimento do imóvel. Tem que estar com o memorial descritivo do apartamento em mãos e, de preferência, acompanhada de alguém de sua confiança que possa lhe ajudar a conferir cada um dos detalhes do projeto, tipo de material usado, medidas, etc. Não descuidar também dos detalhes e das condições da infraestrutura externa de projeto. Disse a ela: - cada detalhe conferido representa o seu sonho se tornando realidade. Não deixe em hipótese alguma que ele se transforme em algum tipo de problema ou pesadelo lá na frente. Prevenir é a palavra mais certa nesse momento de realização de um sonho.

Recomendei minha amiga ter muita atenção na hora de assinar e sacramentar o recebimento. Sem você perceber, ali naquele documento aparentemente simples, pode estar registrado coisas que você desconhece totalmente; coisas que foram mudadas no projeto original sem seu aval e sem consulta prévia dos interessados. É isso mesmo – cuidado! Falo por experiência própria. Quando fui receber o meu apartamento, que achei ter comprado com um suíte, me deram para assinar um documento que dizia que eu havia pedido para transferir um banheiro de empregada para dentro de um dos quartos, transformando-o numa suíte. Só então é que vim descobrir que originalmente o projeto não contemplava uma suíte. Pensei comigo mesmo: égua! Posso ser bobo, mas não sou otário. Deu um tremendo arranca-rabo, mas depois eu conto o resto!

Fiz outro alerta para a futura proprietária. O pagamento da chave e a assinatura do documento de recebimento do apartamento não significa que ela já pode se mudar e chamar os amigos para comemorar. No fundo é o que todos nós desejamos, mas, infelizmente, não pode ser exatamente assim. Se você cumpriu a sua parte, pagando o valor da chave e assinando o documento de recebimento do apartamento, a construtora, da sua parte, precisa cumprir a lei, ou seja, lhe apresentar o documento do HABITE-SE DEFINITIVO ou HABITE-SE PARCIAL, caso exista ainda outra etapa do mesmo projeto a ser construída. É assim que funciona! Sem ele, ou seja, sem o HABITE-SE, nem você, nem ninguém, por lei, não pode ocupar qualquer apartamento. É fria! Mas, muito cuidado! Daí vem uma surpresa. Eles vão dizer, cinicamente, que é DE PRAXE isso acontecer e que todos fazem assim. Pior que é verdade mesmo! Da a impressão que todos fazem assim: a construtora não cumpre a lei do habite-se; o comprador passa o atestado de leso; e os órgãos de fiscalização fazem o que sempre fizeram nesses casos, ou seja – nada! Reclamar a falta do HABITE-SE para os órgãos de fiscalização depois que você já estiver lá dentro, acredite – o azar vai ser só seu. E ainda corre o risco de ouvir: - ora bolas, se você sabia que precisava do HABITE-SE, por que então entrou no apartamento?

Para comprovar que o único leso nessa história pode ser você, pense no seguinte: você vai morar num apartamento sem HABITE-SE, que a empresa só deixou você ocupar depois de pagar a tal chave; e o órgão de fiscalização da Prefeitura, que teria o dever de fiscalizar a obrigatoriedade do HABITE-SE, não vai lhe ajudar em coisa alguma, mas vai lhe cobrar direitinho, mesmo sem o habite-se, o IPTU, Imposto do Lixo e tudo o que tem direito.

Tenho certeza que não falei nenhuma novidade. Isso aqui é BRASIL e nós moramos em Manaus, onde imóvel com HABITE-SE é exceção, não é regra. Por fim, se você mora de aluguel e a construtora lhe entregou um apartamento, em pleno 2010, sem lhe dispor no ato o HABITE-SE total ou parcial, é possível que você exija da empresa que ela continue dali para frente pagando o seu aluguel, até que ela (construtora) lhe apresente o Habite-se para você poder se mudar. Essa é a forma correta de agir, mas você pode escolher o "DE PRAXE". Porém, não esqueça nunca de uma coisa: se der alguma zebra, o azar é seu, os problemas, o estresse e os prejuízos também serão só seus.