4 de abril de 2012

ALE - Regimento Interno.

migalhas.com.br 
O deputado José Ricardo, do PT, adorado pela maioria dos seus parceiros pela ideia de acabar como o famigerado auxílio-paletó, camuflado de 14º e 15º salários, agora resolve desafiar os seus colegas a fazer uma revisão no regimento interno da casa. Diz o deputado que o Regimento em vigor é confuso e cheio de brechas, ou seja, sujeito a gatilhos de todas as espécies. Vai mais além  dizendo ainda que o Regimento atual foge aos reais objetivos do parlamento. Em resumo, é o que eu pude entender lendo rapidamente a reportagem sobre esse assunto em A Crítica.
Diante dessas afirmativas, o cidadão já com a pulga atrás da orelha por outras coisas, deve estar se perguntando: dá para chamar isso que está aí de Regimento Interno? Ou seria um Arrumamento Interno?
Mas, considerando que seja de fato um Regimento Interno, uma única coisinha, aparentemente boba, já justifica a ideia de uma revisão desse instrumento. Estou falando da questão da presença dos políticos no plenário, onde uma falta pode ser abonada pela simples justificativa “por motivo de força maior”. Que tal irmos até o trabalhador assalariado, na porta das fábricas, perguntar o que ele acha dessa justificativa usada pelos políticos para não pegar falta, nem ter descontado o dia do seu salário? O que acha dessa justificativa o trabalhador que tem prazo para justificar sua falta ao trabalho e não poder usar o argumento do “por motivo de força maior”, pois esse termo é considerado ofensa ou palavrão no departamento de recursos humanos da sua empresa? Está na hora de rever essa questão, pois o mesmo trabalhador que é descontado do salário por não justificar suas faltas (atestado), é o mesmo que paga o dia não trabalhado do político que não aparece no parlamento e se acha no direito de ganhar o abono com a desculpa do “por motivo de força maior”. É ruim né!...
Outra questão diz respeito ao próprio tratamento entre os nobres parlamentares dentro do parlamento. Enquanto um fala da Tribuna, gesticula e grita defendendo as suas ideias e/ou propostas, outros estão no celular, no cochicho animado com o colega do lado, lendo jornal ou fazendo de conta, conversando no telefone e até dormindo fora de hora. Isso mesmo – dormindo! Até isso é flagrado. Só quem está vendo isso da galeria ou na TV, sabe dizer quanta indignação esse tipo de situação causa. É uma falta de respeito ao parlamento, aos colegas, aos seus eleitores e ao povo de modo geral, que é na verdade quem paga essa gente para outra coisa e não para esse tipo de exposição e maus exemplos. Vamos lá! Se a intenção é corrigir para melhor, então não vão esquecer pelo amor de Deus de colocar regras de respeito ao próximo e ao povo dentro do parlamento. A sociedade desde já agradece.

Cidadão Corrupto & Político Corrupto

redeimprensalivre.blogspot.com

Corrupção no Brasil tem regras próprias e depende muito de quem comete e de quem é pego com a boca na botija.
Se for um cidadão corrupto comum, sem costa-larga, sem padrinho no lugar e na hora certa, e sem uma poupança gordinha para arcar com os possíveis imprevistos, então esse está ferrado e fadado a trilhar o caminho do inferno. Pode até dar sorte de não ir para a cadeia, mas vai ter muitas dores de cabeça pelo resto da vida com a polícia e a justiça no seu encalço.
Se for um político corrupto, congressista, aí então o tratamento é outro. Gente corrupta, mas de fino trato, é outra coisa. O primeiro passo do político corrupto é negar tudo e fazer todas as juras necessárias e imagináveis. Chorar em público às vezes cola para ganhar mais um tempo. Basta lembrar do chorão do Arruda.  Se não der certo, o segundo passo é tratar de colocar a culpa nos inimigos políticos, na Veja, na Isto É, na Época, nos Jornais, no Além, nos vizinhos, no irmão também pode, e no quer for preciso. Alegar de pé junto que é vítima de perseguição política feroz e atroz.
Mas, pode ser que o segundo passo também dê zebra e as coisas continuem não dando certo. Aí, brother, o jeito é devolver na cara de pau o dinheiro amealhado por meios ilícitos. O político corrupto, quando é para permanecer no poder e não largar do osso, está disposto sim a devolver o que roubou publicamente, pois tem a certeza da impunidade, a certeza do perdão dos colegas, e a certeza de que a memória curta do povo e em particular dos seus eleitores não falha nunca. Nada de polícia, nada de justiça e nada de cadeia. 
Apesar de tudo isso, uma vela lá no fim do túnel, teimosamente ainda queima e ilumina nossos sonhos. Continuemos acreditando que o Brasil tem jeito e que as futuras gerações, nossos netos e bisnetos, quem sabe, ainda viverão numa sociedade brasileira mais digna, mais justa e menos corrupta. Amém!

CPI das Águas!

É curioso ouvir o político falar que está em busca da verdade, principalmente em ano eleitoral. Agora, com essa onda da CPI das águas, que os próprios políticos já antecipam que vai terminar em pizza, surge essa conversa fiada de que a CPI tem por objetivo buscar a verdade para mostrar à sociedade. Como é que vamos acreditar nessa suposta busca da verdade, se a ferramenta usada para isso (CPI) há muito anda desmoralizada e os próprios integrantes já antecipam o final em pizza? É aquela velha história de tratar o povo como um idiota, onde parece que qualquer coisa dita resolve. Esse tempo está acabando.

1 de abril de 2012

Corrupto & Corruptor


A corrupção é um tema diário no cotidiano dos brasileiros. Todo dia temos novidades.

Mas, quando o assunto é corrupção, a sociedade precisa estar mais atenta para alguns detalhes. Não se combate corrupção punindo apenas uma das bandas podres.  Todos nós sabemos que não existe corrupto sem corruptor.  Nesse caso, sempre estamos ouvindo o  governo federal anunciar o número de servidores públicos demitidos por envolvimento em corrupção. Isso é ótimo! Entretanto, pouco se sabe do que aconteceu com os corruptores em cada um desses casos de servidores públicos demitidos. Está faltando mais transparência.

Caras de Pau!

Senador da República, infelizmente da nossa região, revoltado com a possibilidade da perda do seu 14º e 15º salário, resolveu brincar com a nossa inteligência. Foi para a tribuna dizer que político ganha pouco. Tudo por conta do fato de que ele e seus parceiros estão ameaçados de perder algo que eles com certeza nunca pagaram aos seus empregados, ou seja, 14º e 15º salários.

Como desculpa idiota para seus argumentos, o senador da república apelou feio. Disse que não pode deixar de atender os eleitores que batem na sua porta pedindo ajuda para remédios, por exemplo.  

O senador, cá entre nós, é mais um daqueles que acha que está falando para um bando de idiotas. Atender um eleitor que bate à sua porta para pedir ajuda para remédios ou qualquer outra coisa, é algo que ele faz se quiser. E, quando o faz, com certeza faz aborrecido, pois não tem garantia alguma de que a retribuição virá com o voto, que é o começo,  o meio e o fim de tudo nessa relação. Na maioria das vezes deve mandar dizer que não está em casa ou coisa parecida. Depois de eleito, é de praxe o político passar a ter outras prioridades e, com certeza, entre essas prioridades não está a de receber seus eleitores em casa para fazer caridade.  Outra coisa! Também não está escrito em lugar algum que o político tenha a obrigação de pagar o remédio dos seus eleitores.  

A única obrigação que o político tem com os seus eleitores é a de honrar o seu mandato. Em contrapartida, pasmem, é obrigação de todo cidadão honrar com os políticos certos compromissos esdrúxulos como, por exemplo, ajudar a pagar a renovação anual do guarda-roupa de trabalho (auxilio-paletó, bolsa-paletó, 13º e 14º salários, etc). E se não bastasse isso, depois que o senador é reprovado no Congresso por não atender mais os anseios de seus eleitores, o povo é obrigado a bancar o seu plano de saúde pelo resto da vida. É isso mesmo! Pelo resto da vida... Tudo isso, meus caros, criado e aprovado por eles, entre eles, sem uma consulta previa à sociedade para saber se ela está de acordo e disposta a bancar todas essas mazelas.  Depois acham injusto chamá-los de Caras de Pau...

27 de março de 2012

SUFRAMA & ZFM & PIM (PARTE I)


Apesar dos 45 anos de existência, ainda existe muita gente que mistura as bolas quando o assunto é ZONA FRANCA DE MANAUS, SUFRAMA e POLO INDUSTRIAL DE MANAUS.
Numa linguagem simples e de fácil assimilação para os estudantes, em particular, vamos tentar explicar alguns temas relevantes. Vamos lá!
PARTE I – PROJETO ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM
Em primeiro lugar muitos devem ter dúvidas sobre o que é uma Zona Franca?
Zona Franca é uma determinada região onde entram mercadorias nacionais e/ou estrangeiras sem se sujeitarem às tarifas alfandegárias normais. Essas regiões ficam isoladas e geralmente são situadas em um porto ou em seus arredores. Tem por objetivo estimular as trocas comerciais e contribuir para o desenvolvimento de uma determinada região. São áreas onde o governo estimula a criação de empresas e indústrias com a isenção ou redução de impostos e, em muitos casos, até com ajuda de capital financeira.
Existem muitas Zonas Francas espalhadas pelo mundo. No caso do Brasil, existe a Zona Franca de Manaus.
É um projeto de 1957. Eu tinha apenas 2 (dois) anos de idade quando ele foi concebido. Uma proposta vitoriosa de Francisco Pereira da Silva, deputado federal pelo Estado do Amazonas no Congresso Nacional. Criado com a intenção de resgatar e dinamizar a economia no interior da Amazônia Ocidental. É parte também de um projeto geopolítico do governo brasileiro para a integração da região ao restante do país. O presidente do Brasil era Juscelino Kubitschek e a Lei que criou a Zona Franca na cidade de Manaus, ganhou o nº 3.173, de 6 de junho de 1957. O deputado Francisco Pereira da Silva é pouco lembrado nos discursos sobre a ZFM e. para quem ainda não sabe, tinha um apelido carinhoso entre os amazonenses – era chamado de Pereirinha.
A dinamização do projeto ZFM só veio de fato 10 (dez) anos depois, a partir do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com o Marechal Humberto Castello Branco, presidente do Brasil. Estávamos praticamente no início do regime militar, com o golpe de 1964. Este decreto de Castello Branco alterou a Lei nº 3.173/57 e regulamentou a Zona Franca de Manaus.
E qual seria a finalidade da Zona Franca de Manaus?
A resposta a essa indagação está no Art. 1º do Decreto-Lei nº 288/67 que diz o seguinte: A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam eu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância a que se encontram os centros consumidores de seus produtos”
A implementação do projeto ZFM não seguiu rigorosamente a ordem do texto do decreto, ou seja, criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário. Primeiro na verdade foi o comercial, depois veio o industrial e por último o agropecuário.
Outra dúvida muito corrente, diz respeito aos benefícios fiscais da ZFM que são oferecidos às áreas da Amazônia Ocidental. Parte dos benefícios fiscais da ZFM abrigados no Decreto-Lei nº 288/67, na verdade foram estendidos para as áreas da Amazônia Ocidental por meio do Decreto-Lei nº 356, de 15 de agosto de 1968. Até a promulgação do Decreto-Lei nº 356/68, os incentivos fiscais da ZFM eram restritos a uma área de 10.000 km², incluindo Manaus e seus arredores. O Decreto-Lei nº 356/68 foi assinado pelo presidente, General Arthur da Costa e Silva, que substituiu o presidente, General Humberto Castello Branco.
Importante lembrar também de onde veio o termo Amazônia Ocidental. Antes da criação desse termo, para se referir à área oriental e ocidental da Amazônia, os termos mais comuns usados eram “banda ocidental” e “banda oriental”. Esta questão foi resolvida através do Decreto-Lei nº 291, de 28 de fevereiro de 1967. O parágrafo 4º, do Art. 1º desse referido Decreto-Lei, estabelece a Amazônia Ocidental como sendo a área abrangida pelos Estados do Amazonas e Acre e mais os Territórios Federais de Rondônia e Roraima.  Destaco aqui duas coisas interessantes: o Decreto-Lei nº 291 tem a mesma data do Decreto-Lei nº 288 e, nesse ano, 1967, os atuais Estados de Rondônia e Roraima ainda eram Territórios Federais. Cuidado com as pegadinhas nas provas!...
Falando dos territórios federais, abro um parêntese para destacar uma figura conhecida e querida do povo amazonense. Refiro-me ao Coronel Jorge Teixeira de Oliveira, que foi Prefeito de Manaus e o primeiro Governador do Estado de Rondônia. No caso do Território de Roraima, o primeiro governador foi o Brigadeiro Ottomar de Souza Pinto.
Voltando ao Projeto Zona Franca de Manaus. Em 1986 houve a primeira prorrogação, quando o prazo final da ZFM passou de 1997 para 2007. Dois anos depois, em 1988, a vigência da ZFM foi para 2013. E, por último, em 2003, no governo Lula, a vigência foi para 2023. Atualmente tramita no Congresso Nacional a prorrogação da vigência da ZFM por mais 50 anos, bem como a sua extensão para toda a área metropolitana de Manaus. Esta é uma promessa feita de público pela presidente Dilma durante a inauguração da Ponte sobre o Rio Negro.
Em 1989, logo após a segunda prorrogação da ZFM (1988), começou a criação das chamadas ALC – Áreas de Livre Comércio, todas elas colocadas sob a administração da SUFRAMA. Até então só existia a Área de Livre Comércio de Manaus. A primeira a ser criada depois de Manaus foi a Área de Livre Comércio de Tabatinga, no Amazonas, em dezembro de 1989; depois veio a Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, em Rondônia, em julho de 1991; em seguida a Área de Livre Comércio de Pacaraima e de Bonfim, em Roraima, em novembro de 1991; em dezembro de 1991,foi a vez da criação da Área de Livre Comércio de Macapá/Santana, no Amapá; e por último, a Área de Livre Comércio de Brasiléia/Epitaciolândia e de Cruzeiro do Sul, em março de 1994.
 No caso da Área de Livre Comércio de Pacaraima, em Roraima, considerando o fato de a mesma estar encravada em território indígena demarcado, seus benefícios foram transferidos para Boa Vista, capital do Estado de Roraima, e já está operando normalmente.
No caso das Áreas de Livre Comércio de Brasiléia/Epitaciolândia, no Acre, e de Macapá/Santana, no Amapá, é importante esclarecer o seguinte: a área de livre comércio de Brasiléia/Epitaciolândia compreende uma área contínua com superfície de 20 km², envolvendo, inclusive, os perímetros urbanos desses municípios. Não são se trata de duas áreas distintas de livre comércio. O mesmo raciocínio vale para a área de livre comércio de Macapá/Santana, no Amapá.
Todas as Áreas de Livre Comércio (ALC) tem data para começar e obrigatoriamente data para acabar. O prazo de vigência das Áreas de Livre Comércio sob a jurisdição da Suframa  é de 25 anos. Significa, por exemplo, que a ALC de Tabatinga, no Amazonas, criada em dezembro de 1989, tem só mais dois anos de vida, ou seja, irá só até dezembro de 2014, caso não seja prorrogada. Essa prorrogação, salvo melhor juízo, depende de aprovação do Congresso Nacional.
Nas ALC o regime de suspensão dos Impostos de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não vale para os seguintes produtos: (i) armas e munições de qualquer natureza; (ii) automóveis de passageiros; (iii) bebidas alcoólicas; (iv) perfumes; (f) fumos e derivados. Esses produtos podem perfeitamente serem adquiridos e vendidos nas áreas de livre comércio, mas não estão isentos do pagamento dos impostos.
Importante destacar também que a Suframa, apesar de ser a administradora dessas áreas de livre comércio, ela não tem poder de polícia. As atividades de vigilância e repressão ao contrabando e ao descaminho de mercadorias são de competência da Receita Federal e da Polícia Federal. A Suframa normalmente atua como parceira desses orgãos.