13 de abril de 2012

RIO + 20


Passaram-se 20 anos e os americanos continuam sem respeitar os acordos relacionados a meio ambiente e desenvolvimento sustentável. Apoiam  tudo, mas, espertamente, não assinam  nada. Apoiar é uma coisa, cumprir é outra. E quando eles resolvem assinar, cumprem  o que pactuaram de acordo com a conveniência e o desejo da sociedade americana, sem se preocuparem  muito com o resto do mundo. Eles podem! Vai vir para o evento, com certeza. Mas vão voltar sem prometer coisa alguma para os parceiros, deixando-nos de recordação uma “big banana”  por mais 20 anos, como fizeram  há 20 anos atrás. Como as coisas ainda estão por acontecer nesse Rio + 20, quem sabe, com a ajuda do divino e de todos os santos protetores do universo, eu queime a minha língua. 

Sindicatos em decadência!...


www.trabalhismoemdebate.com.br
A guerra de foice pelo poder dentro do sindicato dos rodoviários nos mostra claramente o quanto essa instituição (sindicato), a exemplo das casas legislativas nesse Brasil, estão  perdendo a confiança e a credibilidade entre seus associados e a própria sociedade. As eleições não são mais resolvidas no voto. Grupos isolados se lançam  na porrada, na rasteira e na cusparada na luta a qualquer preço pelo poder. O povo que se lasque se tiver que ir e vir a pé do trabalho, como tiveram que fazer há poucos dias. Avisá-los da greve prá quê se já estão acostumados a serem enganados há muito tempo? É triste ver a eleição de um sindicato ser resolvida por uma liminar e não pelo voto nas urnas.  Eles mesmos se acusam mutuamente de impropriedades administrativas, corrupção, etc. No sindicato da construção civil a situação parece que não é muito diferente. É vergonhoso!...

Sala VIP!




Quanta hipocrisia! 
Estão anunciando a construção de uma sala VIP na ALE-AM. Um ambiente que você já sabe como vai funcionar. O único a não ter acesso a esse espaço e a essa mordomia será o trabalhador, do qual vai ser exigido sapato, paletó e gravata para entrar nessa sala, enquanto lá dentro vão estar todos eles (deputados), vestidos com o kit completo do famigerado bolsa-paletó, pago inclusive pelo cidadão comum barrado na porta. Apesar de tudo isso -  pasmem! Ainda tem deputado achando tudo isso muito natural. Segundo argumentam de alguns – ganham pouco. Bobinhos!...

10 de abril de 2012

Tô pagando! (Parte II)


Analisando a prestação de contas dos nobres deputados, vamos encontrar um item denominado CONSULTORIA SÓCIOECONÔMICA, entre outras.
Uma consultoria contratada por um deputado entende-se que seja para estudar e/ou pesquisar algo do interesse do povo e em benefício do povo. Nesse caso, consultoria é coisa séria e não custa barato. Numa prestação de contas dessa natureza, justifica-se a necessidade do político informar o tema contratado, o profissional e/ou escritório contratado e o valor pago. É o mínimo que eles (deputados) exigem quando estão analisando as contas de um gestor público do poder executivo.  Trata-se de um serviço contratado e pago com dinheiro público, e nada mais justo que a sociedade saiba que esse dinheiro foi investido num serviço de interesse da sociedade, executado por um profissional ou por um escritório especializado, e não por um parente, por um amigo, por um vizinho, por um conhecido ou por um boteco qualquer com a placa luminosa de consultoria na porta.     
Sob a égide de consultoria socioeconômica ou qualquer outro tipo de consultoria, muitas coisas podem ser feitas a revelia do interesse da sociedade, pois na hora da prestação de contas não são cobradas as informações de fato mais relevantes. Aperfeiçoando essa prática de prestação de contas, os deputados passam a dar o bom exemplo para a sociedade e aí ganham credibilidade como fiscais do povo, podendo cobrar com rigor dos gestores públicos do poder executivo, sem serem colocados em xeque-mate e sem ficarem na situação incomoda do sujo falando do mal lavado.  Este final de semana o Fantástico mostrou a situação de deputados que recebem 100 mil reais para gastar por mês sem ter que prestar contas no que gastaram essa verba toda. Maravilha não! Qual a moral desse deputado para cobrar transparência dos gestores públicos do seu estado?
Fique claro que não estamos aqui fazendo critica a nenhum deputado, apenas criticando os processos e critérios de prestação de contas que não são suficientemente transparentes. Se a sociedade está pagando a conta, nada mais justo que o cidadão faça as suas criticas e diga como ele quer ver discriminadas as despesas que são pagas com o suor do seu trabalho. Será que é pedir muito? a

Tô pagando!...


Visitando o site da ALE-AM, chamou-me a atenção a simplicidade das informações sobre as prestações de contas dos nossos nobres deputados. Elas na verdade não dizem muita coisa. Explicam pouco do que efetivamente foi feito com o dinheiro público recebido. É um bom começo, mas é preciso se estabelecer regras mais objetivas e transparentes para que essa prestação de conta atinja de fato os seus objetivos. Será que os nobres deputados aceitam prestação de contas com essa mesma simplicidade de informações de parte dos governantes e gestores públicos?  Vejamos:
DESPESA COM MATERIAL DE EXPEDIENTE E SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA – Um determinado deputado, por exemplo, em fevereiro chegou a quase 19 mil reais com despesas com material de expediente e suprimento de informática. Se você olhar a mesma despesa de outros gabinetes, há diferenças enormes e aí fica a seguinte dúvida: essa despesa de 19 mil foi para 01 mês de trabalho do gabinete, 06 meses, 1 ano ou para os 04 anos de mandato? Vamos precisar acompanhar os próximos meses para tirar essa dúvida, pois 19 mil reais com esse item, não é brincadeira não. Dá para comprar bastante coisa. Aliás, será que dentro do próprio gabinete tem armários suficientes para guardar uma compra desse tamanho?  São dúvidas que qualquer cidadão que analisa os gastos quer saber, afinal, como diz o bordão – tô pagando!...
Ainda com relação a essa despesa, pergunta-se: antes de fechar qualquer compra é feita uma coleta de preços formal para assegurar a aplicação da compra pelo menor preço? De quem é feita essa compra? Quem é o fornecedor? O que é feito das Notas Fiscais pertinentes? É permitido comprar esses materiais de lojas de parentes e amigos próximos do titular do gabinete e sem pesquisa formal de preço? É permitido comprar esses materiais de lojas cujo proprietário é funcionário da casa (CMM) ou tem parente contratado no gabinete? No caso de aluguel de imóveis, por exemplo, é permitido alugar imóveis de parentes e/ou agregados? As empresas que fornecem o material de expediente para os gabinetes precisam ser empresas adimplentes com os seus impostos (INSS. FGTS. ISS) ou isso não é relevante? É bom lembrar que tudo isso que estamos questionando na prestação de contas dos deputados, é analisado, exigido e cobrado do administrador público (poder executivo) na sua prestação de contas. E tem político que muitas vezes é até mais criterioso e exigente do que o próprio Tribunal de Contas do Estado. Mas, o político não está errado não, só precisa é dar o bom exemplo para poder ser levado a sério nessas horas. Como fica o político que se acha no direito de não dar satisfação ou detalhes do que gasta ou como gasta a verba indenizatória, cobrando a ferro e fogo o inverso dos gestores do poder executivo? É uma incoerência. Ou não?
Considerando que existe a possibilidade de contratar inclusive CONSULTORIA CONTÁBIL, os nobres deputados poderiam fazer uma cota e contratar alguém para desenvolver uma planilha, um BALANCETE MENSAL padrão, detalhado, onde os deputados possam discriminar com mais transparência para a sociedade todas as suas despesas mensais, informando como, quando e com quem está sendo gasto o dinheiro público mês a mês. Quanto mais transparência – melhor!
Existem aqueles que acham que a prestação de contas dos políticos ao final de cada exercício, por exemplo, deveria passar pelo mesmo pente fino que é aplicado na prestação de contas de campanha. Entendem essas pessoas que dando esse exemplo, os nobres deputados estarão à vontade para cobrar dos gestores públicos a mesma coisa.

PALETÓ, pode! # PENSÃO, não pode!


animalilustrações.blogspot.com
 Fico triste quando vejo uma MANCHETE de primeira página expondo nossos artistas e poetas pelo fato terem suas “pensões” questionadas como ilegais pelo ministério público estadual. Tristeza maior pelo fato de que são pessoas que produzem arte, fazem poesias, encantam crianças, jovens e adultos, e ainda colocam o nome do nosso Estado em destaque no Brasil e no Mundo. Quanto custa isso?  
Ainda assim, deixando o coração de lado, vamos considerar que o promotor dessa causa esteja com total razão. Que apesar de tudo o que eu falei, as pensões dos artistas locais são ilegais e não cabe ao contribuinte arcar com essa despesa. Então, cortem as pensões! Ponto final!
Feito isso, a primeira pergunta que eu faço a seguir é se o nobre promotor dessa causa mora em Manaus? Se ele já ouviu falar, por exemplo, do hilário bolsa-paletó? Aquela verba gordinha, extra-salário, que só numa das nossas casas legislativas, representa uma conta de 40 mil reais por ano e por cada parlamentar, livre de qualquer despesa e/ou exigência de prestação de contas. A soma anual e individual da pensão da maioria dos artistas beneficiados, entre 2 e 3 mil reais, pasmem senhores leitores e promotores, não chega ao valor anual de uma única bolsa-paletó. Ora, se pagar a pensão de um artista local é ilegal, o que dizer de pagarmos todos os anos o tal auxílio-paletó dos nossos nobres parlamentares? Auxilio-paletó para deputados, pode! Pensão para artistas, não pode! Como diria minha avó - haja paciência! 
Para concluir, que tal se essas autoridades se debruçassem também para estudar essa mazela chamada bolsa-paletó, para que tenhamos a possibilidade, quem sabe, de outra manchete de primeira página igual a essa do dia de hoje. Se a pensão é ilegal, o auxílio-paletó da mesma forma é ilegal, imoral e já está na hora de acabar. Vamos lá MPE!...

ZFM & DECRETO-LEI Nº 356/68


Apesar dos 45 anos de existência, ainda existe muita gente que mistura as bolas quando o assunto é ZONA FRANCA DE MANAUS, SUFRAMA e POLO INDUSTRIAL DE MANAUS.
Numa linguagem mais simples e de fácil assimilação para os estudantes, em particular, vamos tentar explicar alguns temas de relevância. Vamos lá!
PARTE II – DECRETO-LEI Nº 356/68
Ainda existe uma grande confusão e desinformação sobre os favores fiscais da ZFM usufruídos pelos Estados que compõem a Amazônia Ocidental. A primeira coisa a ficar entendida é que o Decreto-Lei nº 288/67, que regula a Zona Franca de Manaus, trata dos favores fiscais da área de livre comércio de Manaus e do Polo Industrial de Manaus.
Em 1968, no governo do presidente Arthur da Costa e Silva, nasceu o Decreto-Lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, que estendeu parte dos benefícios fiscais consignados no Decreto-Lei nº 288/67 para a área de abrangência da Amazônia Ocidental que, pelo Decreto-Lei nº 291/67, passou a ser constituída pelos Estados do Amazonas e Acre, e os Territórios Federais de Rondônia e Roraima. Atentem para o detalhe de que Rondônia e Roraima, quando da promulgação do Decreto nº 356/68, ainda estavam na condição de Territórios Federais.
Atentem também para o fato de a área de livre comércio de Macapá/Santana, no Estado do Amapá, não usufrui dos favores fiscais previstos pelo Decreto-Lei nº 356/68, uma vez localizada na banda oriental e não na banda ocidental da Amazônia Brasileira.  
E o que de fato aconteceu a partir desse decreto-lei?
Em 20.12.1968, por meio do Decreto nº 63.871, o governo federal decretou isento dos impostos de importação (II) e sobre produtos industrializados (IPI), nos termos do Decreto-Lei nº 288/67 e do Decreto-Lei nº 356/68, a saída da Zona Franca de Manaus, para consumo ou utilização nos Estados do Amazonas e Acre, e nos Territórios Federais de Rondônia e Roraima, dos seguintes produtos estrangeiros:

  1. Motores marítimos de centro e de popa, seus acessórios pertences e peças;
  2. Máquinas e implementos agrícolas, rodoviárias, industriais e pesqueiras, suas peças sobressalentes, inclusive os anzóis e outros utensílios para pesca, exclusive os explosivos e produtos utilizáveis em sua fabricação;
  3. Materiais básicos de construção, inclusive os de cobertura;
  4. Gêneros alimentícios e medicamentos de primeira necessidade.
A pauta atual de produtos e bens que podem ser comercializadas com os benefícios fiscais instituídos pelo Decreto-Lei nº 356/68, está sob o guarda-chuva da Portaria MF nº 300, de 20.12.1996, publicada no DOU em 30.12.1996. Muita atenção na hora de pesquisar essa lista de produtos e bens. A lista atual tem a chancela da Portaria MF nº 300/96.
A título de ilustração, as Portarias Interministeriais anteriores foram as seguintes: 11A, de 27.01.1984; 344, de 20.11.1986; 142, de 01.04.1993.  
Em 1975, por meio do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro, as empresas localizadas na região da Amazônia Ocidental passaram a usufruir da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os produtos elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional, excluindo as de origem pecuária.  Entretanto, para usufruir dessa isenção, as empresas precisam ter, obrigatoriamente, seus projetos submetidos e aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA – CAS.   
Em 2009, a partir da Lei nº 11.898, denominado de Lei dos Sacoleiros, os produtos elaborados com matérias-primas regionais, no âmbito da Amazônia Ocidental, passaram a ter outro tratamento no que diz respeito à isenção do IPI. Vejam o que diz o Art. 26 da referida lei:
Art. 26 Os produtos industrializados na área de livre comércio de importação e exportação de que tratam as Leis nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989, nº 8.210, de 19 de julho de 1991, nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e nº 8.857, de 8 de março de 1994, ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quer se destinem ao consumo interno, quer à comercialização em qualquer ponto do território nacional.
§ 1º A isenção prevista no caput deste artigo somente se aplica a produtos em cuja composição final haja preponderância de matérias-primas de origem regional, provenientes dos segmentos animal, vegetal, mineral, exceto os minérios do Capítulo 26 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, ou agrosilvopastoril, observada a legislação ambiental pertinente e conforme definido em regulamento. 
Atentem que no Decreto nº 1.435/75, os favores fiscais não contemplam os produtos elaborados a partir da matéria-prima de origem pecuária. Essa restrição, no nosso entendimento, continua valendo no âmbito da Amazônia Ocidental, pois o Art. 26, da Lei dos Sacoleiros, trata exclusivamente dos produtos industrializados nas áreas de livre comércio elencadas no texto (Tabatinga/AM, Guajará-Mirim/RO, Macapá-Santana/AP, Brasiléia e Cruzeiro do Sul/AC).
No caso das áreas de livre comércio de Boa Vista e Bonfim, em Roraima, a Lei nº 11.732/2008, no seu Art. 6º, prevê os mesmos benefícios de que trata o Art. 26, da Lei dos Sacoleiros. Importante relembrar que esse benefício só se aplica a produtos em cuja composição final haja predominância de matérias-primas de origem regional, provenientes dos segmentos animal, vegetal, mineral ou agrosilvopastoril.  Importante destacar também que os benefícios só se aplicam a produtos elaborados por empresas cujos projetos foram aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa – CAS.