21 de dezembro de 2013

FRUSTRAÇÃO DOS VASCAINOS...

Quando começaram as discussões e as disputas para escolha das cidades que iam abrigar os grupos da Copa do Mundo no Brasil, todos devem lembrar das promessas feitas pelas autoridades ao povo amazonense. Foram muitas as promessas. Hoje, há alguns meses dos jogos da COPA, a única coisa que sobrou das promessas foi a ARENA. 

Uma dessas promessas que ficaram pelo meio do caminho tinha a ver com o futebol local. Foi prometido ao povo amazonense que até o ano da Copa, 2014, o Amazonas teria um time participando da segunda divisão. Se a promessa tivesse sido cumprida, os vascaínos estariam na verdade felizes, pois teriam a oportunidade de assistir o VASCO na ARENA, e quem sabe vê-lo campeão de alguma coisa outra vez. 

A frustração dos vascaínos amazonenses não ficou só por ai. O tradicional PAISSANDU do Pará, que havia voltado para a SEGUNDA DIVISÃO, lamentavelmente caiu outra vez para a TERCEIRA DIVISÃO. Se tivesse permanecido na SEGUNDONA, os vascaínos amazonenses estariam menos frustrados, pois poderiam ir assistir o VASCO no Mangueirão, indo e voltando de Catamarã, sem escala.   

SAUNA VOADORA

Na última sexta-feira, 20.12.2013, voltei de Rio Branco para Manaus em um voo da GOL. O aeronave vinha de Cruzeiro do Sul, de onde saiu, segundo passageiro ao meu lado, com o sistema de refrigeração precário. Seguimos para Manaus, com parada prevista em Porto Velho, e a aeronave permanecia com o mesmo problema. 

Ao pousar em Porto Velho, o povo dentro do avião se abanava feito louco para aliviar o calor. Muita reclamação, mas os atendentes, os garçons de bordo, limitavam-se a dar qualquer desculpa, como se ali estivessem ajudando a transportar um bando de trouxas. E assim foi até chegarmos em Manaus. O comandante do avião, que sempre aciona o som interno da aeronave para falar alguma coisa, dessa vez preferiu se fazer de surdo e mudo. Qualquer coisa que falasse não ia aliviar mesmo o calor enfrentado pelos passageiros durante todo o trajeto. Fico imaginando a situação dos que permaneceram a bordo seguindo viagem e daqueles que embarcaram em Manaus.

Numa região onde não se tem promoção de passagem aérea para porra nenhuma, é duro pagar caro para viajar e ser transportado numa aeronave transformada numa sauna acima das nuvens. E fica por isso mesmo. Ah se os turistas da COPA imaginasse o que os espera em breve...

1 de dezembro de 2013

ZEZINHO CORREA na FIAM 2013

 O cantor ZEZINHO CORREA se apresentou neste último sábado, 30.11.2013, no Espaço da Gastronomia e Cultura do Pavilhão Amazônico, da FEIRA INTERNACIONAL DA AMAZÔNIA - FIAM 2103. Atraiu a atenção dos visitantes do Pavilhão e encantou a todos. Sempre sorridente, ZEZINHO cantou grandes sucessos e atendeu o pedido de fotografia de todos que se aproximaram. Eu não perdi a oportunidade e tirei também uma fotografia com Zezinho e um amigo.

Criador e Criatura - FIAM 2013

Esta peça foi colocada na entrada do Pavilhão Amazônico - Fiam 2013. Sucesso Total! Foi fotografada milhares de vezes pelos visitantes. Belíssima!
 
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FEIRA INTERNACIONAL DA AMAZÔNIA

Essa gatinha fez sucesso no Espaço do Artesanato Indígena, no
Pavilhão Amazônico da Feira Internacional da Amazônia - Edição 2013.

 
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22 de novembro de 2013

DE PIRES NAS MÃOS...



Eu vou comentar especificamente sobre o abrigo Moacyr Alves, mas o comentário vale para todas as Instituições locais que lutam muito para conseguirem sobreviver e exercer as suas atividades. É triste ver essas Instituições eternamente com o pires nas mãos (apesar de muitas delas serem entidades de responsabilidade do estado) tentando conseguir apoio e recursos de todas as maneiras para se manterem.

O abrigo Moacyr Alves tem um papel importante na cidade, pois, entre outras coisas, cuida do resgate de crianças e jovens desassistidos em todos os sentidos: socialmente, espiritualmente, materialmente, etc. São seres humanos que, se não receberem a atenção e o tratamento adequado, serão embrutecidos pela vida das ruas e as consequências todos nós sabemos e assistimos acontecer todos os dias. Na falta da presença do Estado, o que preferir: uma criança no sinal da esquina fazendo malabarismo para conseguir um trocado, ou com uma arma de fogo apontada para a sua cabeça pedindo que você entregue os seus pertences? O bom seria nada disso existir ou acontecer. Mas, diante da falta da presença efetiva do Estado e de uma sociedade mais atenta aos problemas sociais que nos cercam, esse quadro perverso tende a se agravar cada dia mais.  

Enquanto um abrigo como esse não consegue ter os recursos necessários para exercer as suas atividades do dia a dia, não faltam recursos para o Boi-Bumbá, para a Ciranda, para o Festival da Ópera e Cinema, para o Carnaval e o Futebol de Campo, Futebol de Areia, etc. Enquanto um abrigo como este não consegue recursos para dispor de uma infraestrutura física e de material adequada ao trabalho de funcionários e voluntários abnegados, não falta recursos para uma Ponte de mais de 1 bilhão, para uma ARENA de mais de ½ bilhão e que já imaginamos qual será o seu fim, e tantas outras coisas que não fazem parte das prioridades de uma cidade como Manaus, mas fazem parte do interesse de políticos e governantes preocupados apenas com o próprio umbigo.

11 de novembro de 2013

ECLUSA MEIA-BOCA DE TUCURUÍ...



O Fantástico deste último domingo mostrou as eclusas de Tucuruí que levaram 3 décadas para ficarem prontas e mais de 1,6 bilhão de reais dos cofres públicos (leia-se do bolso do contribuinte) para serem construídas. Ao final da obra a surpresa típica de algumas obras públicas brasileiras, ou seja, não vão ser usadas em toda a sua potencialidade, pois algo que deveria ter sido feito concomitantemente, simplesmente não foi feito e agora não se tem a menor ideia de quando isso vai acontecer.

Em resumo, agora as eclusas ficarão lá operando bem abaixo da capacidade na época da cheia, e na seca ficarão paradas e sujeitas à ação implacável da natureza. E aí! Como é que fica? Onde estão autoridades que deram causa a essa situação, levando do bolso do contribuinte mais de 1,6 bilhão de reais em obra que hoje não se faz ideia de quando vai ser usada plenamente para o que de fato se destina. O Ministro deu entrevista sorrindo e disse que estão sendo tomadas as providências. É sempre a mesma ladainha! Devia na verdade se envergonhar em ver o povo ser sacrificado com impostos para a construção de obras que só depois de prontas o povo descobre que foram gastos bilhões e a obra opera a meia-boca, por que está na dependência de outros investimentos fabulosos que deixaram de ser feitos. Diz o Ministro que já existe o projeto e licença ambiental. Ora bolas! Cadê o projeto? Cadê a licença ambiental? Quem mata a cobra, mostra o pau em vez de ficar tentando se esconder atrás dele deixando o rabo de fora. 

Muita gente nessa hora deve se perguntar: - Afinal, de quem é a responsabilidade nesse caso? Quem se dispõe a dar explicações à sociedade por mais essa mancada bilionária? Quem vai pagar pelo tempo que essa eclusa vai ficar operando a meia-boca na cheia e entregue à ação impiedosa da natureza na seca? Onde está o Ministério Público? Onde estão os políticos eleitos para agir em benefício do povo? Só falta eles dizerem, sorrindo que nem o Ministro, que não sabiam de nada, que foram pegos de surpreso pelo programa da TV Globo. Depois se queixam quando são todos classificados como farinha do mesmo saco.   

27 de outubro de 2013

ZONA FRANCA PRIMITIVA (TESTE)



Um passeio pelo início do Modelo Zona Franca de Manaus - a Zona Franca Primitiva. Tente responder essas questões básicas relacionadas à origem de criação da Zona Franca de Manaus.

Se a sua intenção é ficar por dentro do assunto, leve em conta essas 18 perguntas básicas para começar.

Menos que 50% de acertos = Sinal vermelho.
Entre 50 e 80% de acertos = Sinal amarelo.
Acima de 80% de acertos = Sinal verde.

 
Assinale a(s) afirmativa(s) correta(s):

1) Francisco Pereira da Silva, deputado federal pelo estado do Amazonas:
(a) Em 23 de outubro de 1950, apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 1.310, criando o Porto Franco de Manaus.
(b) Em 28 de fevereiro de 1957, apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 1.310, criando o Porto Franco de Manaus.
(c) Em 23 de outubro de 1957, apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 1.310, criando o Porto Franco de Manaus.
(d) Em 23 de outubro de 1951, apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 1.310, criando o Porto Franco de Manaus.

2) Segundo justificativa do deputado federal Pereirinha, o seu projeto tinha por objetivo:
(a) Desenvolver as atividades regionais de indústria e intensificar a política de cooperação do Brasil com os demais países amazônicos.
(b) Desenvolver as atividades regionais de comércio e intensificar a política de cooperação do Brasil com os demais países amazônicos.
(c) Desenvolver as atividades regionais agropecuárias e intensificar a política de cooperação do Brasil com os demais países amazônicos.
(d) Desenvolver as atividades regionais de indústria e comércio e intensificar a política de cooperação do Brasil com os demais países amazônicos.

3) Foram os relatores do Projeto do Deputado Federal Pereirinha no Congresso Nacional:
(a) Deputado Maurício Joppert na Câmara, e o Senador Leopoldo Péres Sobrinho no Senado.
(b) Deputado Maurício Joubert na Câmara, e o Senador Leopoldo Tavares da Cunha Melo no Senado.
(c) Deputado Maurício Joppert na Câmara, e o Senador Leopoldo Tavares da Cunha Melo no Senado.
(d) Deputado Maurício Joubert na Câmara, e o Senador Leopoldo Péres Sobrinho no Senado.

4) O Projeto do deputado federal `pelo Amazonas, conhecido como Pereirinha, foi,
(a) Aprovado pela Lei n. 3.173, de 1957, e regulamentado pelo Decreto n. 47.757, de 1960.
(b) Aprovado pela Lei n. 3.137, de 1957, e regulamentado pelo Decreto n. 47.775, de 1960.
(c) Aprovado pela Lei n. 3,173, de 1957, e regulamentado pelo Decreto n. 47.757, do mesmo ano.
(d) Aprovado pela Lei n. 3.137, de 1957, e regulamentado pelo Decreto n. 47.775, do mesmo ano.

5) O Projeto da primitiva Zona Franca foi,
(a) Sancionado pelo presidente Juscelino Kubitschek; instalado inicialmente no Armazém ZERO do Porto de Manaus; e administrado por uma Autarquia do Ministério do Interior.
(b) Sancionado pelo presidente Juscelino Kubitschek; instalado inicialmente no Armazém OITO do Porto de Manaus; e administrado por uma Autarquia do Ministério da Fazenda.
(c) Sancionado pelo presidente João Goulart; instalado inicialmente no Armazém ZERO do Porto de Manaus; e administrado por uma Autarquia do Ministério da Fazenda.
(d) Sancionado pelo presidente Juscelino Kubitschek; instalado inicialmente no Armazém OITO do Porto de Manaus; e administrado por uma Autarquia do Ministério do Interior.

6) Visando fortalecer a Lei que deu origem à Zona Franca, idealizada pelo deputado federal Pereirinha, o também deputado federal Almino Afonso, do PTB/AM,
(a) Apresentou o Projeto de Lei n. 764, de agosto de 1959, que deu origem à Lei n. 4.069-B, e que assegurava a isenção do imposto de renda e respectivo adicional, às pessoas físicas e jurídicas localizadas na Amazônia que promovessem o beneficiamento ou a manufatura de matéria-prima regional – borracha, juta e similares ou sementes oleaginosas.
(b) Apresentou o Projeto de Lei n. 764, de agosto de 1959, que deu origem à Lei n. 4.069-B, e que assegurava a isenção do imposto de renda e respectivo adicional, às pessoas físicas e jurídicas localizadas na Amazônia que promovessem o beneficiamento ou a manufatura de matéria-prima regional – borracha, juta e similares ou sementes oleaginosas.
(c) Apresentou o Projeto de Lei n. 764, de agosto de 1959, que deu origem à Lei n. 4.069-B, e que assegurava a isenção do imposto de renda e respectivo adicional, às pessoas jurídicas localizadas na Amazônia que promovessem o beneficiamento ou a manufatura de matéria-prima regional – borracha, juta e similares ou sementes oleaginosas.
(d) Apresentou o Projeto de Lei n. 764, de agosto de 1959, que deu origem à Lei n. 4.069-B, e que assegurava a isenção do I.I. e do I.P.I., às pessoas físicas e jurídicas localizadas na Amazônia que promovessem o beneficiamento ou a manufatura de matéria-prima regional – borracha, juta e similares ou sementes oleaginosas.

7) A Lei que criou a primitiva Zona Franca na cidade de Manaus, em 1957, previa:
(a) O armazenamento ou depósito de mercadorias, artigos e produtos de qualquer natureza, provenientes do estrangeiro e destinados ao consumo interno da Amazônia, como dos países interessados, limítrofes do Brasil ou que sejam banhados por águas tributárias do rio Amazonas.
(b) O armazenamento ou depósito, guarda, conservação, beneficiamento e retirada de mercadorias, artigos e produtos de qualquer natureza, provenientes do estrangeiro e destinados ao consumo interno do Estado do Amazonas, como dos países interessados, limítrofes do Brasil ou que sejam banhados por águas tributárias do rio Amazonas.
(c) O armazenamento ou depósito, guarda, conservação, beneficiamento e retirada de mercadorias, artigos e produtos de qualquer natureza, provenientes do estrangeiro e destinados ao consumo interno da Amazônia, como dos países interessados, limítrofes do Brasil ou que sejam banhados por águas tributárias do rio Amazonas.
(d) O armazenamento ou depósito de mercadorias, artigos e produtos de qualquer natureza, provenientes do estrangeiro e destinados ao consumo interno do Estado do Amazonas, como dos países interessados, limítrofes do Brasil ou que sejam banhados por águas tributárias do rio Amazonas.

8) A exposição de Motivos n. 21, de 27 de fevereiro de 1967, que deu origem ao Decreto-Lei       n. 288, de 28 de fevereiro de 1967, e a reformulação da Zona Franca de Manaus, teve a assinatura de 3 ministros:
(a) João Gonçalves de Souza (Ministro Extraordinário dos Organismos Regionais), Otávio Gouveia de Bulhões (Ministro da Fazenda) e Roberto de Oliveira Campos (Ministro do Planejamento e Coordenação Econômica).
(b) João Gonçalves de Souza (Ministro Extraordinário dos Organismos Regionais), Otávio Gouveia de Bulhões (Ministro Extraordinário do Planejamento e Coordenação Econômica) e Roberto de Oliveira Campos (Ministro da Fazenda).
(c) João Gonçalves de Souza (Ministro da Fazenda), Otávio Gouveia de Bulhões (Ministro Extraordinário dos Organismos Regionais) e Roberto de Oliveira Campos (Ministro do Planejamento e Coordenação Econômica).
(d) João Gonçalves de Souza (Ministro Extraordinário dos Organismos Regionais), Otávio Gouveia de Bulhões (Ministro da Fazenda) e Roberto Campos de Oliveira (Ministro do Planejamento e Coordenação Econômica).

9) Ele foi o presidente do Grupo de Trabalho criado para promover a reestruturação da Zona Franca de Manaus; foi relator do anteprojeto de lei; e é reconhecido como o idealizador do redimensionamento institucional da Zona Franca de Manaus:
(a) Saul Benchimol
(b) Samuel Benchimol
(c) Arthur Amorim
(d) Jefferson Peres

10) Excetuam-se da isenção fiscal prevista pelo Decreto n. 228/67 as seguintes mercadorias:
(a) Armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcóolicas e automóveis de passageiros.
(b) Armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcóolicas e automóveis utilitários.
(c) Armas e munições, perfumes, bebidas energéticas e automóveis de passageiros.
(d) Armas e munições, perfumes, fumo, bebidas não alcoólicas e automóveis de passageiros.

11) “Melhoraremos as condições de abastecimento de toda a bacia amazônica e faremos às repúblicas limítrofes um memorável gesto de boa vizinhança”. Essa justificativa ao projeto original da ZFM é de:
(a) Juscelino Kubitscher
(b) Álvaro Botelho Maia
(c) Plínio Coelho
(d) Francisco Pereira da Silva

12) A Lei que criou uma zona franca na cidade de Manaus, em junho de 1957, previa o estudo de adaptabilidade de uma Ilha em frente a Manaus, como área complementar da zona franca, reservada a certos produtos que pudessem nela ser depositados, para fins de beneficiamento, sem a possibilidade de deterioração que lhes diminuísse o valor comercial. O nome dessa ilha é:
(a) Ilha da Marchantaria
(b) Ilha de Marapatá
(c) Ilha de São José
(d) Ilha do Camaleão

13) De acordo com a Lei de criação da zona franca primitiva, em Manaus, as terras destinadas à sua instalação seria:
(a) Uma área doada ou desapropriada pelo governo do estado do Amazonas para fins de utilidade pública; nas imediações da cidade e não inferior a 200 hectares; à margem do Rio Negro e em lugar com condições de calado e acostagem satisfatórias.
(b) Uma área desapropriada pelo governo federal para fins de utilidade pública; nas imediações da cidade e não inferior a 200 hectares; à margem do Rio Negro e em lugar com condições satisfatórias de calado e acostagem.
(c) Uma área doada ou desapropriada pela prefeitura municipal de Manaus para fins de utilidade pública; nas imediações da cidade e não inferior a 2.000.000m²; à margem do Rio Negro e em lugar com condições de calado e acostagem satisfatórias.
(d) Uma área doada ou desapropriada pelo governo federal para fins de utilidade pública; nas imediações da cidade e com até 2.000.000m²; à margem do Rio Negro e em lugar com condições satisfatórias de calado e acostagem.

14) Pela Lei de criação da zona franca primitiva, em Manaus, as mercadorias estrangeiras:
(a) Quando desembarcadas diretamente na área da zona franca de Manaus, e enquanto permanecessem dentro da mesma, não estariam sujeitas ao pagamento de direitos alfandegários ou quaisquer outros impostos federais, estaduais ou municipais que viessem a gravá-las, sendo facultado o seu beneficiamento e depósito na própria zona de sua conservação.
(b) Quando desembarcadas diretamente na área da zona franca de Manaus, e enquanto permanecessem dentro da mesma, não estariam sujeitas ao pagamento de direitos alfandegários ou quaisquer outros impostos federais que viessem a gravá-las, sendo facultado o seu beneficiamento e depósito na própria zona de sua conservação.
(c) Quando desembarcadas diretamente na área da zona franca de Manaus, e enquanto permanecessem dentro da mesma, não estariam sujeitas ao pagamento de direitos alfandegários ou quaisquer outros impostos federais, estaduais ou municipais que viessem a gravá-las, não sendo facultado o seu beneficiamento e depósito na própria zona de sua conservação.
(d) Quando desembarcadas diretamente na área da zona franca de Manaus, e enquanto permanecessem dentro da mesma, não estariam sujeitas ao pagamento de direitos alfandegários ou quaisquer outros impostos federais e estaduais que viessem a gravá-las, sendo facultado o seu beneficiamento e depósito na própria zona de sua conservação.

15) Governador do Estado do Amazonas no ato da assinatura do Decreto-Lei n. 288, de 28 de fevereiro de 1967, que alterou as disposições da Lei de criação da zona franca primitiva de 1957.
(a) Danilo Duarte de Matos Areosa
(b) João Walter de Andrade
(c) Plinio Coelho
(d) Arthur César Ferreira Reis.


16) Foi governador do Amazonas e primeiro superintendente da SPVEA – Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, atual SUDAM, com sede em Belém, responsável pela administração do incentivo de Imposto de Renda (IR) concedido às empresas do Polo Industrial de Manaus.
(a) Gilberto Mestrinho
(b) Plinio Coelho
(c) Arthur César Ferreira Reis
(d) Leopoldo da Silva Amorim Neves

(17) Quando da publicação do Decreto-Lei n. 291, e 28 de fevereiro de 1967, a Amazônia Ocidental era constituída pela área abrangida:
(a) pelo Estado do Amazonas e pelos Territórios Federais do Acre, Rondônia e Roraima.
(b) pelos Estados do Amazonas e Rondônia e pelos Territórios Federais de Acre e Roraima.
(c) pelos Estados do Amazonas e Acre e pelos Territórios Federais de Rondônia e Roraima.
(d) pelos Estados do Amazonas e Roraima e pelos Territórios Federais de Acre e Rondônia.

18) Presidente do Brasil no ato da assinatura do Decreto-Lei n. 288/67, que alterou as disposições da Lei de criação da zona franca primitiva de 1957:
(a) Gen. Arthur Costa e Silva
(b) Gen. Humberto de Alencar Castello Branco
(c) Gen. Ernesto Geisel
(d) Gen. João Baptista de Figueiredo

Respostas: 1(d); 2(d); 3(c); 4(a); 5(c); 6(c); 7(c); 8(a); 9(c); 10(a); 11(d); 12(b); 13(a); 14(a); 15(d); 16 (c); 17(c); 18(b)

16 de outubro de 2013

INEPTOCRACIA


INEPTOCRACIA é um sistema de governo onde os menos capazes de liderar são eleitos pelos menos capazes de produzir, e onde os membros da sociedade com menos chance de se sustentar ou ser bem-sucedidos são recompensados com bens e serviços pagos pela riqueza confiscada de um número cada vez menor de produtores.

Essa definição nos remete automaticamente à descrição feita pela filósofa russa Ayn Rand:

"Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada".

Politicamente Correto!



Na Universidade de Griffith, na Austrália, há um concurso anual sobre a definição mais apropriada para um termo contemporâneo. Este ano, o termo escolhido foi "politicamente correto".

O estudante vencedor escreveu:
 
"POLITICAMENTE CORRETO é uma doutrina, sustentada por uma minoria iludida e sem lógica, que foi rapidamente promovida pelos meios de comunicação e que sustenta a ideia de que é inteiramente possível pegar num pedaço de merda pelo lado limpo".

12 de setembro de 2013

Mistérios da TOGA

Autor: JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA*
Eu tenho tentado entender o ser humano. Essa tem sido a minha obsessão. O primeiro ser humano que tentei entender foi o meu pai, sem conseguir, entrementes.Eu tenho tentado entender o ser humano. Essa tem sido a minha obsessão. O primeiro ser humano que tentei entender foi o meu pai, sem conseguir, entrementes. Depois, na condição de advogado, de promotor de justiça e de magistrado, tentei, com sofreguidão, conhecer o ser humano que se esconde sob a toga. São mais de 30(trinta) anos e ainda não consegui desvendar os ministérios da toga. Não consigo compreender, por exemplo, por que um homem, igualzinho a nós outros, quando coloca uma toga sobre os ombros, se transforma – às vezes, radicalmente.
A metamorfose de alguns sob a toga me impressiona muito! Basta, por exemplo, assistir a uma audiência e ver-se-á um homem comum se transformar, abruptamente, num semideus – na imaginação dele, claro – , ao colocar a toga sobre os ombros. Basta ir a uma sessão de um Tribunal – qualquer Tribunal, de qualquer lugar, de qualquer estatura – para, da mesma forma, ver-se a transformação se operando, de forma inclemente e assustadora.
O homem comum, de súbito, como num passe de mágica, sob a toga, se transforma diante dos olhos estupefatos dos circunstantes. O ser humano, antes cordato, afável, tratável, humilde, se põe a toga sobre os ombros, pronto!, não é mais o mesmo. Para lidar com ele, pacificamente, sem receber uma reprimenda, uma descompostura pública, tem que medir as palavras, pois que já se transformou no mais intratável dos mortais.
Desses togados há os que não suportam a diversidade de opiniões. Todos têm que pensar como ele pensa. Num colegiado, então, a coisa é mais séria ainda. Quem ousa discordar dele, ganha a sua antipatia, que, não raro, resvala para grosseria, tendo a antecipá-la o indefectível Vossa Excelência, para dar um ar solene a incivilidade.
Esse tipo de togado, inebriado, arrebatado, exaltado pela toga, deseja, tenazmente, que todos sigam a sua linha de raciocínio, como se num colegiado todos fossem obrigados a pensar de forma linear, ou melhor, como ele pensa. Como se um colegiado não fosse o lugar apropriado para a diversidade de opiniões, para o exercício da dialética.
Esse tipo esquisito, sob a toga, se julga proprietário da verdade. Divergir? Ele pode; os outros, não. Você pode até ousar discordar das teses dele, mas saiba que a prevalente, a mais apropriada, a que mais se amolda ao tema é a dele. A tese que mais se ajusta ao caso sob análise é, enfim, propriedade dele e de mais ninguém. Ele não admite partilhar a verdade. A verdade é domínio dele. Domínio absoluto, registre-se. E não ouse dissentir, porque ele vai entender a dissensão como uma afronta.
Inteligente? Só ele. Trabalhador? Ninguém faz tanto quanto ele. Estudioso? Só ele abri livros. Decisões esmeradas? Só ele as elabora. Discernimento? Só ele tem. A palavra final? Tem que ser a dele. A posição prevalecente? Se não for a dele, faz muxoxo, faz beicinho, deixa o ambiente, divaga, pragueja, deixa o interlocutor falando sozinho, sai de cena, se isola, para, no isolamento, diante do espelho, na tentativa vã de se convencer de que é o melhor, indagar: espelho, espelho meu, tem algum togado mais inteligente do que eu?
É triste, mas é verdade. Eu já tinha visto esse filme nas últimas fileiras de uma sessão; hoje, vejo esse filme de uma posição privilegiada.
Claro que não me refiro a todos os togados. Há, sim, os que não mudam. Conheço muitos que professam a humildade, sem vacilo. Esses não mudam. São sempre os mesmos homens – com toga ou sem toga. São exemplo de humildade, de sensatez e tolerância. Mas esses, por óbvias razões, não estão a merecer de mim nenhuma reflexão, nenhuma menção.
Tenho dito, em incontáveis escritos, que o exercício do poder, ou de qualquer parcela de poder, exige de todos humildade, como, de resto, está a exigir a nossa convivência com o semelhante.
O homem que tem sob as suas mãos uma parcela relevante de poder, tem que ser mais humilde que qualquer outra pessoa; não pode, definitivamente, ser arrogante, pois essa arrogância o levará, inexoravelmente, ao desatino.
O arrogante, o que pensa que sabe tudo, o que se julga dono da verdade, o vaidoso ao extremo, o irritadiço, o descortês, o excessivamente sensível, o narcisista, enfim, pode ser qualquer coisa, mas não está preparado para o exercício do poder, máxime se o naco de poder que tem lhe autoriza julgar o semelhante.
O exercício da judicatura, por exemplo, deve ser concomitante com o exercício da humildade. E ser humilde, tratar bem os jurisdicionados, receber a todos com presteza, ter paciência de ouvir um colega, compreender que num colegiado deve haver discordância, não arrefece a autoridade de ninguém. Muito ao contrário. Quem exerce o poder sem prepotência, se eleva, se fortalece como pessoa e como julgador.
Para julgar o semelhante, para conviver com os congêneres, tem que se despir da vaidade. Tem que praticar a sensatez. Tem que ser humilde, sem que isso signifique tibieza, frouxidão, subserviência, submissão, falta de autoridade, pois a única autoridade que nos dá sustentação, que nos empresta realce, que nos diferencia dos demais, é a autoridade moral.
O homem não é frouxo porque é humilde. O que nos torna menores do que somos, o que nos enfraquece diante do nosso semelhante, o que nos diminui diante do jurisdicionado, é a arrogância e não a humildade.
O homem prepotente – e excessivamente vaidoso – nunca será respeitado pelos méritos que eventualmente tenha. Ele pode até ser temido, pois nunca se sabe o que um prepotente, com a toga sobre os ombros, é capaz de fazer. Respeitado, porém, ele não será. Jamais! Repito: jamais!

JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal e Promotor de Justiça. Também lecionou na Universidade Federal do Maranhão e na Escola da Magistratura do mesmo estado, tendo optado, há alguns anos, pela dedicação exclusiva ao Poder Judiciário.

4 de setembro de 2013

INVASÃO DE TERRA AM-070

www.taboaemfoco.com.br 
A mídia no dia de hoje, 04 de setembro de 2013, mostra flagrante de invasores desfilando em carros de luxo na invasão da AM-070. Ora bolas! Na verdade isso não chega a ser novidade alguma. Atentem que estamos nos aproximando das eleições e as invasões sempre foram um prato cheio nesses momentos. 

O que é curioso e desperta de fato a atenção nessa situação é a omissão explícita dos nossos políticos diante desse problema. A maioria conhece na palma da mão o lado sujo e obscuro desses processos de invasão de terras na cidade de Manaus. Entretanto, quando o voto e a sobrevivência política está em jogo, ninguém vai à tribuna denunciar e cobrar providências das autoridades. Porquê será? Ninguém sobe à tribuna para se esgoelar e pedir uma CPI para desvendar e acabar com esse mistério. Ninguém amanhece de plantão no balcão do Ministério Público (com a imprensa ao lado, chamada obviamente para registrar o momento) para protocolar uma denúncia e pedir providências contra essa quadrilha antiga que comanda as invasões por essas bandas.

COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO

PREFEITURA de MANAUS resolveu intervir e anuncia novas regras para a cobrança de estacionamento. Isso é muito bom. É a prefeitura mostrando-se preocupada com a exploração imoral do bolso do cidadão. Considerando essa boa notícia, e na expectativa de que perguntar não ofende, em meu nome, e certamente em nome de outros milhares de frequentadores também preocupados com o seu olfato, pergunto: e como fica aqueles casos em que o estacionamento tem um cheiro nauseabundo, ou seja, fede muito - vai ter desconto? Falo isso relembrando o caso crônico do Shopping Catingueira, digo, do Shopping Manauara.

2 de agosto de 2013

INDEFINIÇÃO & EMBROMAÇÃO


O noticiário de hoje dá conta de que a denúncia de superfaturamento do estacionamento da ALE-AM está sem definição. Ora bolas, onde está na verdade a novidade nesta notícia? Não tentem achar resposta, pois não vai encontrar nunca... 
Não existe novidade! 
O que você está assistindo é uma EMBROMAÇÃO, que no dicionário POLÍTICO chama-se INDEFINIÇÃO. Assim como POUCA VERGONHA, que eles enchem a boca para chamar de DINÂMICA DA POLÍTICA. 
E assim foi... E assim é... E assim será enquanto não criarmos vergonha na hora de votar.

18 de julho de 2013

DESTEMOR E IRRESPONSABILIDADE



No atual contexto, olhando a forma de ocupação dos espaços em algumas áreas da nossa cidade, concluo que a maneira mais rápida e eficiente de ter sucesso com alguma coisa, ou em alguma atividade, é deixar de lado a preocupação com o cumprimento da lei, ser destemido e suficientemente irresponsável. Por exemplo: numa das laterais da Av. Buriti eu convido você a identificar as edificações que tenham sido iniciadas e concluídas dentro da lei e com o aval e a fiscalização dos órgãos competentes. Os espaços à margem dessa avenida foram sendo ocupados sem nenhuma resistência de parte das autoridades que tinham o dever de coibir. Hoje você já vê de tudo na lateral dessa pista, inclusive Motéis. Daí vem a pergunta: como é que essas obras começam e terminam sem que seus responsáveis sejam impedidos, já que não possuem, até prova em contrário, a titularidade do lote de terra. Cadê o desmoralizado HABITE-SE? Quem foi que deu o ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO? As edificações estão na beira da pista rolante, sem nenhum recuo, num exemplo clássico de tudo aquilo que é errado fazer. Se você há tempos passa pela Av. Buriti e só se preocupa com os buracos à sua frente, sugerimos observar a paisagem ao lado. Certamente irá concluir que não são apenas os buracos que se multiplicam todos os dias na Avenida BURITI.  

15 de julho de 2013

MÃO DE OBRA DO TRANSPORTE PÚBLICO

A população, em particular o usuário do sistema de transporte urbano de Manaus, está outra vez ameaçado por uma paralisação do sistema. Nada contra a paralisação no sentido da luta por melhores salários por parte dos motoristas e cobradores. É gente do povo também. É gente que, na maioria dos casos, depende e anda de ônibus. Entretanto, não dá para esconder que o único prejudicado ao longo dos anos com esse sistema é o povo. Os donos das empresas continuam ganhando dinheiro, motoristas e cobradores, aqui e ali, conseguem beliscar um aumento de salário. O único que não ganha absolutamente nada é o usuário. Esse vive levando porrada de todos os lados. 

Quando se fala da qualidade dos serviços desse sistema, devemos estar atentos também para a qualidade do material humano que está sendo colocado para conduzir os ônibus nesta cidade. Você assiste todos os dias nas ruas de Manaus, coisas que até Deus dúvida. Tem motorista de ônibus que dirige como se estivesse transportando saco de batata. Tratam mal o usuário, não respeitam sinal, usam de velocidade em locais perigosos, ultrapassam e param de qualquer jeito em vias de grande circulação, disputam passageiros, etc. Daí vem a pergunta: nesse sistema falido em Manaus, quem cuida de fiscalizar essa parte do perfil dos motoristas colocados para conduzir os ônibus. A gente sabe que tem muita gente boa nessa categoria, mas basta meia dúzia de maus motoristas para fazer as pessoas pensarem diferente e colocar todos no mesmo balaio. Seria interessante as autoridades informarem à população como é feito esse controle e fiscalização.