30 de setembro de 2007

Regime especial para bandido.

São Paulo e o Brasil inteiro mais uma vez assistem horrorizados um crime bárbaro praticado por bandido cumprindo pena em regime especial (semi-aberto e/ou aberto). Duas crianças foram torturadas, abusadas sexualmente e depois assassinadas. Quantos crimes são praticados todos os anos por bandidos de extrema periculosidade, que são colocados para cumprir a pena em regime semi-aberto ou aberto? Pensando bem, são crimes que poderiam ser evitados, mas que acontecem porque existe uma lei que oferece a esses bandidos a chance de passar o dia nas ruas, voltando apenas para dormir na cadeia e ter o tempo necessário para planejar a ação criminosa do dia seguinte.

A questão maior é que não se vê disposição alguma das autoridades de discutirem a maneira como essa lei vem sendo aplicada, dando chance ao bandido perigoso, principalmente, de sair às ruas para cometer barbaridades, num país onde nenhum Estado oferece ao cidadão de bem a segurança necessária para se proteger dos ataques desses animais que deixam diariamente as cadeias para caçar suas vítimas. Alguém tem que dar um basta nisso.

Qual são os critérios aplicados para conceder regime especial para esses bandidos? Isso nunca ficou claro para a sociedade. Os esclarecimentos, pelo menos aqueles que eu ouvi até hoje, são ridículos, nada esclarecedores e nada transparentes. É só muito oba-oba, muita filosofia e discurso difícil (proposital, para ninguém entender mesmo). Pergunto: aplica-se o regime aberto ou semi-aberto em função estritamente do que está escrito na lei? Se for assim, então a barbaridade do crime é ainda mais estarrecedora. Como explicar conceder regime especial a bandidos que não passam antes por uma avaliação psicológica e/ou psiquiátrica séria, realizada, obviamente, por pessoas com competência para tal. A impressão que temos é que essa avaliação não existe e, se existe, deve ser acumulada pelo juiz que concede o regime especial. Daí então, eis os resultados que estamos assistindo indignados, porém eternamente omissos, deixando a coisa acontecer e se repetir sempre, correndo inclusive o risco de sermos a próxima vítima. Não brincamos apenas de cidadão indignado. Na verdade vivemos brincando com a própria sorte, achando que esses bandidos colocados em regime especial vão sair às ruas e sempre encontrar, torturar e abusar dos filhos dos outros, mas nunca dos nossos.

A autoridade que concede regime especial a um animal como esse que matou as crianças em São Paulo, sem ter o resguardo de uma avaliação psicológica e/ou psiquiátrica séria do bandido, será que ele se sente bem achando que cumpriu apenas o que estava previsto na lei? Quando essa autoridade vai para casa e encontra os filhos vivos e felizes, será que lembra em algum momento que existe um pai e uma mãe que não tem mais essa alegria, pois os filhos foram barbaramente assassinados por um criminoso perigoso que estava solto nas ruas graças a uma decisão sua que levou em conta apenas o que está escrito na lei, sem levar em conta o perfil e as condições psiquiátricas do bandido premiado. Que lei é essa que vem premiando bandidos e ajudando na destruição de famílias de bem?

Quem se dispõe a fazer essa discussão com a sociedade? Quem aparece para mostrar a estatística nacional de crimes praticados por bandidos em regime especial e dizer quantos desses bandidos passaram por uma avaliação médica, psicológica e/ou psiquiátrica antes de usufruírem do regime? Quem paga pela dor das famílias vítimas de bandidos premiados com regime especial? Só o bandido? E quem o colocou de volta nas ruas sem levar em conta a sua extrema periculosidade? Vamos lá – quem mais ajuda a puxar essa discussão entre as autoridades e a sociedade, de modo a impedir que essa lei continue premiando bandidos perigosos e enlutando famílias de bem.

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