30 de maio de 2009

Menor Infrator & Maioridade Penal

Praticamente todos os dias somos bombardeados por notícias de crimes praticados pelos chamados menores de 18 anos, penalmente inimputáveis, conforme artigo 228 da Constituição. Traduzindo, significa dizer que o menor está protegido pela nossa Carta Magna. Significa dizer também que o menor, por mais bandido que venha a ser, plenamente consciente dos seus atos, perante a lei simplesmente ele não comete crime. As barbaridades que temos assistido muitos menores cometerem no Brasil não é considerado crime - é chamado de “ato infracional”. Não importa se agrediram, mataram, espancaram, violentaram, estupraram. Não importa! Tudo isso é apenas um “ato infracional”. Ponto Final!

O menor quando é flagrado praticando alguma infração, antes mesmo das autoridades colocarem as mãos neles, em lugar de gritarem primeiro pelo socorro da mamãe ou do papai, tratam logo de alertar em voz alta: - eu sou menor! Eu sou menor! É simples explicar por que agem assim. Eles conhecem e usam consciente e espertamente o Estatuto da Criança para se protegerem de possíveis imprevistos depois de cometerem suas infrações. Sabem que as reprimendas são leves e que logo vão estar de volta às ruas para continuarem a praticar crimes dos mais simples aos mais bárbaros. Recentemente, salvo engano, um menor participou de um assalto a um coletivo na cidade de Manaus onde uma jovem foi brutalmente espancada e estuprada ali mesmo. Enquanto a vítima e a família vão carregar para sempre esse trauma, o menor que participou do crime, se foi pego, se não fugiu e ainda permanece em regime de internação (privação da liberdade), em nenhuma hipótese permanecerá nesse regime por tempo superior a 3 anos. Não importa quantas vidas foram ceifadas, quantas pessoas foram espancadas ou quantas estupradas. A realidade é uma só - a liberdade e a impunidade triunfarão na maioria dos casos em que esses menores estão envolvidos.

O estatuto da criança e do adolescente, como todos sabem, já existe há 19 anos e até hoje continua negligenciado pelos poderes constituídos e pelas autoridades competentes. É muito discurso e pouca prática. Recentemente, a vereadora da CMM, Socorro Sampaio, conseguiu mobilizar alguns de seus parceiros, juntamente com alguns órgãos e instituições que atuam nessa área e foram fazer uma blitz noturna na cidade de Manaus. Aplausos para a iniciativa! Mas, pelo que eu li e ouvi dessa operação, os resultados deixaram todos estarrecidos. Crianças e adolescentes estão entregues a própria sorte. Aliado a essa triste realidade, temos os Conselhos Tutelares que, além de insuficientes para o tamanho da população, são desprovidos das condições necessárias para um trabalho de tamanha importância. No interior do Estado, pasmem, simplesmente não existem. Nos Conselhos existentes, todos em Manaus, seus membros não possuem auxílio compatíveis com as suas demandas, não possuem auxílio do tipo paletó, gasolina, tampouco para a contratação de pessoal (verba de gabinete) para dar qualidade aos trabalhos que precisam ser realizados juntos às crianças e adolescentes que precisam de assistência.

Muito importante agora que a vereadora Socorro Sampaio continue esse seu belo trabalho. Mais importante ainda que o vereador Mário Frota, que esteve presente nessa blitz, ajude a Socorro Sampaio a sensibilizar seus parceiros para que tomem consciência de que os Conselhos Tutelares, a exemplo da CMM, também precisam de melhores salários para seus integrantes, auxilio do tipo paletó, auxílio gasolina e verba de gabinete para que possam desempenhar com eficiência e dignidades as suas atribuições. Eles necessitam de condições de trabalho (financeiras e materiais) para tirar o Estatuto do discurso, tornando-o de fato uma realidade. Se a CMM é importante para a consolidação da jovem democracia brasileira, com certeza os Conselhos Tutelares, dentro do atual contexto, são da mesma forma importantes para o resgate dos compromissos assumidos há 19 anos através do Estatuto da Criança e do Adolescente e a formação das novas gerações de brasileiros. Se a CMM é capaz de legislar em prol dos seus membros todos esses auxílios aqui citados, temos certeza que podem e devem se interessar no sentido de legislarem para que esse tipo de auxílio seja também criado e/ou estendido para instituições como os Conselhos Tutelares. Eu ia até sugerir a comparação de quanto custa por ano todos os Conselhos Tutelares juntos existentes em Manaus, com quanto custa o gabinete de um único político ou então o apoiamento financeiro (verba pública) oferecido todos os anos aos bois bumbas e Escolas de Samba, que salvo engano nem sempre prestam contas do que recebem e ainda assim são apoiados sem o menor constrangimento.

Para encerrar, volto à questão do menor infrator. Para quem não sabe, há 30 anos que a redução da maioridade penal para 16 anos vem sendo debatida. Quem sabe dizer quantos crimes foram cometidos por menores de 18 anos nesses 30 anos de discussão? Salvo engano, existem mais de 150 projetos sobre esse assunto, sendo 6 deles de emenda à Constituição. No Reino Unido a responsabilidade pelos crimes cometidos começa aos 10 anos de idade. Na França a idade é de 13 anos. Na Escócia e nos Estados Unidos, menores de 16 anos foram condenados a prisão perpétua pelos crimes cometidos. Não significa dizer que estou a favor da prisão perpétua, mas não dá é para ficar na situação em que se encontra o Brasil. Não adianta mais tapar o sol com a peneira, achando que os jovens de hoje são iguais aos jovens de 30 anos atrás, quando se começou a discutir a redução da maioridade penal. Com os avanços da comunicação, as crianças e adolescentes de hoje estão bem mais informados e instruídos. Na verdade, quando se trata de Brasil, não importa se estamos tratando de menores ou de adultos. Aqui ninguém teme mais ser punido ao deixar de cumprir a lei. Como diz Sérgio Buarque de Holanda, em Raízes do Brasil – aqui nós vivenciamos o artificialismo das leis. Aqui tem lei para tudo o que possamos imaginar. O bastante para servir de desafio e descumprimento por parte daqueles que acreditam e confiam na eterna impunidade. Até quando?

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