27 de abril de 2012

TSA da SUFRAMA



www.suframa.gov.br

Quando o assunto é SUFRAMA, surge sempre alguém com a dúvida de onde vem o dinheiro para que a Autarquia realize as suas atividades e, em particular, dê apoio financeiro aos Estados e Municípios da região, contribuindo para a viabilização de programas e projetos de seus respectivos interesses. Por exemplo: poucas pessoas sabem que foi a SUFRAMA que viabilizou, por meio de seus recursos, a implantação da Universidade Federal do Estado do Acre. É com certeza um dos investimentos de maior orgulho da instituição, juntamente com os investimentos que são realizados há longos anos, em parceria com as universidades, na formação de capital intelectual na região. Lembrar também da construção da ponte que liga o Brasil à Bolívia, em Brasiléia, onde também existem recursos da Suframa aplicados. E assim vai...
No âmbito da Amazônia Ocidental, creio que não são muitos os municípios sedes que ainda não receberam algum tipo de ajuda financeira da Suframa. No caso do Amazonas, salvo melhor juízo, todos os muicípios amazonenses já receberam algum tipo de apoio financeiro.
E aí! Falei, falei, mas de onde vem mesmo essa grana?
Os recursos da Suframa são originados através de um instrumento conhecido pela sigla TSA – Taxa de Serviços Administrativos. Hoje esta taxa tem o amparo da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, assinada na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso e do Superintendente da Suframa, Antonio Sérgio Martins Melo.
A maioria das empresas sempre questionou a existência dessa taxa. Ninguém quer pagar taxa, seja lá do que for. E se perguntarem alguma coisa dos dirigentes dessas empresas sobre esse assunto, certamente vão dizer que sonham com o fim da taxa (TSA), sem levarem em conta os benefícios que ela já proporcionou e ainda pode proporcionar ao desenvolvimento do interior da Amazônia Ocidental. Uma taxa que no custo total das empresas, até nos provarem o contrário, com certeza não deixa nenhum proprietário ou acionista das empresas da ZFM mais pobre. 
A TSA tem suas regras e nem todo mundo tem a obrigatoriedade de pagar. Estão isentas da taxa, entre outros, a União, os Estados, os Municípios, as instituições sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública, livros, jornais, periódicos, equipamentos médico-hospitalares, os produtos importados e destinados à venda nas áreas de livre comércio administradas pela Suframa: Manaus e Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Brasiléia e Cruzeiro do Sul (AC), Boa Vista e Bonfim (RR) e Macapá/Santana (AP).
Alguns segmentos estão isentos do pagamento da TSA e, em 2009, por ocasião da crise econômica mundial, a SUFRAMA, participando do esforço do governo federal, reduziu temporariamente a zero a taxa de serviço para o setor de duas rodas, por exemplo, contribuindo para a manutenção dos empregos, principalmente.
Mais detalhes sobre a TSA, busque no site da Suframa – www.suframa.gov.br 

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