10 de abril de 2012

PALETÓ, pode! # PENSÃO, não pode!


animalilustrações.blogspot.com
 Fico triste quando vejo uma MANCHETE de primeira página expondo nossos artistas e poetas pelo fato terem suas “pensões” questionadas como ilegais pelo ministério público estadual. Tristeza maior pelo fato de que são pessoas que produzem arte, fazem poesias, encantam crianças, jovens e adultos, e ainda colocam o nome do nosso Estado em destaque no Brasil e no Mundo. Quanto custa isso?  
Ainda assim, deixando o coração de lado, vamos considerar que o promotor dessa causa esteja com total razão. Que apesar de tudo o que eu falei, as pensões dos artistas locais são ilegais e não cabe ao contribuinte arcar com essa despesa. Então, cortem as pensões! Ponto final!
Feito isso, a primeira pergunta que eu faço a seguir é se o nobre promotor dessa causa mora em Manaus? Se ele já ouviu falar, por exemplo, do hilário bolsa-paletó? Aquela verba gordinha, extra-salário, que só numa das nossas casas legislativas, representa uma conta de 40 mil reais por ano e por cada parlamentar, livre de qualquer despesa e/ou exigência de prestação de contas. A soma anual e individual da pensão da maioria dos artistas beneficiados, entre 2 e 3 mil reais, pasmem senhores leitores e promotores, não chega ao valor anual de uma única bolsa-paletó. Ora, se pagar a pensão de um artista local é ilegal, o que dizer de pagarmos todos os anos o tal auxílio-paletó dos nossos nobres parlamentares? Auxilio-paletó para deputados, pode! Pensão para artistas, não pode! Como diria minha avó - haja paciência! 
Para concluir, que tal se essas autoridades se debruçassem também para estudar essa mazela chamada bolsa-paletó, para que tenhamos a possibilidade, quem sabe, de outra manchete de primeira página igual a essa do dia de hoje. Se a pensão é ilegal, o auxílio-paletó da mesma forma é ilegal, imoral e já está na hora de acabar. Vamos lá MPE!...

ZFM & DECRETO-LEI Nº 356/68


Apesar dos 45 anos de existência, ainda existe muita gente que mistura as bolas quando o assunto é ZONA FRANCA DE MANAUS, SUFRAMA e POLO INDUSTRIAL DE MANAUS.
Numa linguagem mais simples e de fácil assimilação para os estudantes, em particular, vamos tentar explicar alguns temas de relevância. Vamos lá!
PARTE II – DECRETO-LEI Nº 356/68
Ainda existe uma grande confusão e desinformação sobre os favores fiscais da ZFM usufruídos pelos Estados que compõem a Amazônia Ocidental. A primeira coisa a ficar entendida é que o Decreto-Lei nº 288/67, que regula a Zona Franca de Manaus, trata dos favores fiscais da área de livre comércio de Manaus e do Polo Industrial de Manaus.
Em 1968, no governo do presidente Arthur da Costa e Silva, nasceu o Decreto-Lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, que estendeu parte dos benefícios fiscais consignados no Decreto-Lei nº 288/67 para a área de abrangência da Amazônia Ocidental que, pelo Decreto-Lei nº 291/67, passou a ser constituída pelos Estados do Amazonas e Acre, e os Territórios Federais de Rondônia e Roraima. Atentem para o detalhe de que Rondônia e Roraima, quando da promulgação do Decreto nº 356/68, ainda estavam na condição de Territórios Federais.
Atentem também para o fato de a área de livre comércio de Macapá/Santana, no Estado do Amapá, não usufrui dos favores fiscais previstos pelo Decreto-Lei nº 356/68, uma vez localizada na banda oriental e não na banda ocidental da Amazônia Brasileira.  
E o que de fato aconteceu a partir desse decreto-lei?
Em 20.12.1968, por meio do Decreto nº 63.871, o governo federal decretou isento dos impostos de importação (II) e sobre produtos industrializados (IPI), nos termos do Decreto-Lei nº 288/67 e do Decreto-Lei nº 356/68, a saída da Zona Franca de Manaus, para consumo ou utilização nos Estados do Amazonas e Acre, e nos Territórios Federais de Rondônia e Roraima, dos seguintes produtos estrangeiros:

  1. Motores marítimos de centro e de popa, seus acessórios pertences e peças;
  2. Máquinas e implementos agrícolas, rodoviárias, industriais e pesqueiras, suas peças sobressalentes, inclusive os anzóis e outros utensílios para pesca, exclusive os explosivos e produtos utilizáveis em sua fabricação;
  3. Materiais básicos de construção, inclusive os de cobertura;
  4. Gêneros alimentícios e medicamentos de primeira necessidade.
A pauta atual de produtos e bens que podem ser comercializadas com os benefícios fiscais instituídos pelo Decreto-Lei nº 356/68, está sob o guarda-chuva da Portaria MF nº 300, de 20.12.1996, publicada no DOU em 30.12.1996. Muita atenção na hora de pesquisar essa lista de produtos e bens. A lista atual tem a chancela da Portaria MF nº 300/96.
A título de ilustração, as Portarias Interministeriais anteriores foram as seguintes: 11A, de 27.01.1984; 344, de 20.11.1986; 142, de 01.04.1993.  
Em 1975, por meio do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro, as empresas localizadas na região da Amazônia Ocidental passaram a usufruir da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os produtos elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional, excluindo as de origem pecuária.  Entretanto, para usufruir dessa isenção, as empresas precisam ter, obrigatoriamente, seus projetos submetidos e aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA – CAS.   
Em 2009, a partir da Lei nº 11.898, denominado de Lei dos Sacoleiros, os produtos elaborados com matérias-primas regionais, no âmbito da Amazônia Ocidental, passaram a ter outro tratamento no que diz respeito à isenção do IPI. Vejam o que diz o Art. 26 da referida lei:
Art. 26 Os produtos industrializados na área de livre comércio de importação e exportação de que tratam as Leis nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989, nº 8.210, de 19 de julho de 1991, nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e nº 8.857, de 8 de março de 1994, ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quer se destinem ao consumo interno, quer à comercialização em qualquer ponto do território nacional.
§ 1º A isenção prevista no caput deste artigo somente se aplica a produtos em cuja composição final haja preponderância de matérias-primas de origem regional, provenientes dos segmentos animal, vegetal, mineral, exceto os minérios do Capítulo 26 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, ou agrosilvopastoril, observada a legislação ambiental pertinente e conforme definido em regulamento. 
Atentem que no Decreto nº 1.435/75, os favores fiscais não contemplam os produtos elaborados a partir da matéria-prima de origem pecuária. Essa restrição, no nosso entendimento, continua valendo no âmbito da Amazônia Ocidental, pois o Art. 26, da Lei dos Sacoleiros, trata exclusivamente dos produtos industrializados nas áreas de livre comércio elencadas no texto (Tabatinga/AM, Guajará-Mirim/RO, Macapá-Santana/AP, Brasiléia e Cruzeiro do Sul/AC).
No caso das áreas de livre comércio de Boa Vista e Bonfim, em Roraima, a Lei nº 11.732/2008, no seu Art. 6º, prevê os mesmos benefícios de que trata o Art. 26, da Lei dos Sacoleiros. Importante relembrar que esse benefício só se aplica a produtos em cuja composição final haja predominância de matérias-primas de origem regional, provenientes dos segmentos animal, vegetal, mineral ou agrosilvopastoril.  Importante destacar também que os benefícios só se aplicam a produtos elaborados por empresas cujos projetos foram aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa – CAS.
                     

4 de abril de 2012

CMM - O gatilho!

www.mikecia.com

Os jornais estão noticiando um suposto escândalo com os salários dos dirigentes administrativos daquela casa. Nesse episódio cabe fazermos uma reflexão para que as coisas sejam avaliadas com mais objetividade e transparência.  O argumento dos funcionários é de que os supostos pagamentos irregulares realizados estão sendo feitos de acordo com a legislação, ou seja, de conformidade com o que os próprios vereadores aprovaram, e não os funcionários. Já o presidente da CMM alega que foram feitos “gatilhos” para promover os aumentos de salários e isso é inconstitucional. Afinal, com quem está a verdade?
A pergunta inicial seria: não teria faltado mais dedicação, mais empenho e mais tempo dos vereadores e de seus assessores de gabinete na análise e apreciação desses assuntos antes de serem aprovados em plenário? Afinal, envolve dinheiro público e o povo não aguenta mais pagar tantos impostos para dar conta de despesas dos três poderes que, ultimamente, através de escândalos, resolveram apostar qual deles causa mais desgosto e indignação à sociedade. Está na hora de dar um basta!
Agora que a coisa veio a público, é obvio que fica mais fácil transferir a responsabilidade para os servidores. Afinal, meus caros, a corda sempre rompe do lado mais fraco e não será a CMM que vai mudar esse paradigma em pleno ano eleitoral.
Vejamos o seguinte: a lei que supostamente aumentou os salários, segundo os noticiários, foi aprovada em dezembro de 2011 pelos nobres vereadores. Daí fica a dúvida: terá sido a proximidade dos festejos natalinos que acabou impedindo uma análise mais apurada e criteriosa da citada lei que trata de incorporação de salário e que simplesmente não cuida de distinguir clara e objetivamente o funcionário que está ocupando o cargo daquele que já passou pelo cargo, sabe Deus quando? Não parece um esquecimento esdrúxulo?   
Nesse episódio divulgado nos jornais, também chamou atenção a observação do presidente da CMM ao dizer que a incorporação do servidor só pode ser feita uma vez, e que os beneficiados agiram de forma ilegal. Poxa, como seria bom se o presidente pensasse da mesma forma quando o assunto é em causa própria, como é o caso do auxílio-paletó, o famigerado bolsa-paletó, que se de um lado é legal, de outra é profundamente imoral, pois é mais uma daquelas mordomias aprovadas na manha, sem nenhuma preocupação de consulta à sociedade para saber se ela está disposta a bancar. E aí temos que concordar de fato com o presidente – haja ironia!  Haja zombaria! Haja desrespeito à inteligência do povo. Mas, é sempre bom lembrar o que dizia o inesquecível Henfil: - até podemos ser bobos, mas não somos otários.   

ALE - Regimento Interno.

migalhas.com.br 
O deputado José Ricardo, do PT, adorado pela maioria dos seus parceiros pela ideia de acabar como o famigerado auxílio-paletó, camuflado de 14º e 15º salários, agora resolve desafiar os seus colegas a fazer uma revisão no regimento interno da casa. Diz o deputado que o Regimento em vigor é confuso e cheio de brechas, ou seja, sujeito a gatilhos de todas as espécies. Vai mais além  dizendo ainda que o Regimento atual foge aos reais objetivos do parlamento. Em resumo, é o que eu pude entender lendo rapidamente a reportagem sobre esse assunto em A Crítica.
Diante dessas afirmativas, o cidadão já com a pulga atrás da orelha por outras coisas, deve estar se perguntando: dá para chamar isso que está aí de Regimento Interno? Ou seria um Arrumamento Interno?
Mas, considerando que seja de fato um Regimento Interno, uma única coisinha, aparentemente boba, já justifica a ideia de uma revisão desse instrumento. Estou falando da questão da presença dos políticos no plenário, onde uma falta pode ser abonada pela simples justificativa “por motivo de força maior”. Que tal irmos até o trabalhador assalariado, na porta das fábricas, perguntar o que ele acha dessa justificativa usada pelos políticos para não pegar falta, nem ter descontado o dia do seu salário? O que acha dessa justificativa o trabalhador que tem prazo para justificar sua falta ao trabalho e não poder usar o argumento do “por motivo de força maior”, pois esse termo é considerado ofensa ou palavrão no departamento de recursos humanos da sua empresa? Está na hora de rever essa questão, pois o mesmo trabalhador que é descontado do salário por não justificar suas faltas (atestado), é o mesmo que paga o dia não trabalhado do político que não aparece no parlamento e se acha no direito de ganhar o abono com a desculpa do “por motivo de força maior”. É ruim né!...
Outra questão diz respeito ao próprio tratamento entre os nobres parlamentares dentro do parlamento. Enquanto um fala da Tribuna, gesticula e grita defendendo as suas ideias e/ou propostas, outros estão no celular, no cochicho animado com o colega do lado, lendo jornal ou fazendo de conta, conversando no telefone e até dormindo fora de hora. Isso mesmo – dormindo! Até isso é flagrado. Só quem está vendo isso da galeria ou na TV, sabe dizer quanta indignação esse tipo de situação causa. É uma falta de respeito ao parlamento, aos colegas, aos seus eleitores e ao povo de modo geral, que é na verdade quem paga essa gente para outra coisa e não para esse tipo de exposição e maus exemplos. Vamos lá! Se a intenção é corrigir para melhor, então não vão esquecer pelo amor de Deus de colocar regras de respeito ao próximo e ao povo dentro do parlamento. A sociedade desde já agradece.

Cidadão Corrupto & Político Corrupto

redeimprensalivre.blogspot.com

Corrupção no Brasil tem regras próprias e depende muito de quem comete e de quem é pego com a boca na botija.
Se for um cidadão corrupto comum, sem costa-larga, sem padrinho no lugar e na hora certa, e sem uma poupança gordinha para arcar com os possíveis imprevistos, então esse está ferrado e fadado a trilhar o caminho do inferno. Pode até dar sorte de não ir para a cadeia, mas vai ter muitas dores de cabeça pelo resto da vida com a polícia e a justiça no seu encalço.
Se for um político corrupto, congressista, aí então o tratamento é outro. Gente corrupta, mas de fino trato, é outra coisa. O primeiro passo do político corrupto é negar tudo e fazer todas as juras necessárias e imagináveis. Chorar em público às vezes cola para ganhar mais um tempo. Basta lembrar do chorão do Arruda.  Se não der certo, o segundo passo é tratar de colocar a culpa nos inimigos políticos, na Veja, na Isto É, na Época, nos Jornais, no Além, nos vizinhos, no irmão também pode, e no quer for preciso. Alegar de pé junto que é vítima de perseguição política feroz e atroz.
Mas, pode ser que o segundo passo também dê zebra e as coisas continuem não dando certo. Aí, brother, o jeito é devolver na cara de pau o dinheiro amealhado por meios ilícitos. O político corrupto, quando é para permanecer no poder e não largar do osso, está disposto sim a devolver o que roubou publicamente, pois tem a certeza da impunidade, a certeza do perdão dos colegas, e a certeza de que a memória curta do povo e em particular dos seus eleitores não falha nunca. Nada de polícia, nada de justiça e nada de cadeia. 
Apesar de tudo isso, uma vela lá no fim do túnel, teimosamente ainda queima e ilumina nossos sonhos. Continuemos acreditando que o Brasil tem jeito e que as futuras gerações, nossos netos e bisnetos, quem sabe, ainda viverão numa sociedade brasileira mais digna, mais justa e menos corrupta. Amém!

CPI das Águas!

É curioso ouvir o político falar que está em busca da verdade, principalmente em ano eleitoral. Agora, com essa onda da CPI das águas, que os próprios políticos já antecipam que vai terminar em pizza, surge essa conversa fiada de que a CPI tem por objetivo buscar a verdade para mostrar à sociedade. Como é que vamos acreditar nessa suposta busca da verdade, se a ferramenta usada para isso (CPI) há muito anda desmoralizada e os próprios integrantes já antecipam o final em pizza? É aquela velha história de tratar o povo como um idiota, onde parece que qualquer coisa dita resolve. Esse tempo está acabando.