28 de março de 2010

HABITE-SE! Afinal, para que serve mesmo?

Quem não já ouviu falar de Habite-se?

Com certeza muitos já responderam mentalmente - é lei!

Pois é! Por ser lei, imagina-se que deveria ser respeitada, mas, lamentavelmente, é o instrumento mais desmoralizado na nossa cidade e em todo o Brasil. Esta semana os jornais voltaram a falar desse assunto e a prefeitura reconhece que muitos prédios estão irregulares com seus projetos, suas instalações, habite-se, etc. Nada disso é novidade, afinal, o habite-se, como dito, constitui-se, sem medo de errar, no instrumento mais desmoralizado do poder público municipal. Quando funciona, normalmente é para punir quem está no final da cadeia.

Não só já escrevi várias vezes sobre esse assunto, como já estive no meio desse furacão. Tenho cartas guardadas comigo onde sou xingado por um empreiteiro por questionar o habite-se do meu imóvel. Eu estava apenas defendendo os meus direitos contra quem se achava no direito de desrespeitá-los. O investidor não tem obrigação de ficar esperando, além do prazo de lei, nenhuma construtora se regularizar e resolver a questão do habite-se. Elas (construtoras) não esperam um único dia para receber o quem tem direito e são implacáveis na aplicação de juros e correções. Religiosamente eles transferem o problema do Habite-se para a Prefeitura e ficam achando que com isso o investidor/comprador vai ceder e ficar esperando pacientemente que um dia o Habite-se seja parido. O pior de tudo é que acaba cedendo mesmo.

Recentemente comentei esse assunto com relação a uma amiga que comprou um apartamento. Ocupá-lo sem pagar o valor da chave – nem pensar! Está lá no seu contrato com todas as letras. Ou paga o valor pactuado no ato de entrega das chaves ou do habite-se, ou nem pensar em entrar no apartamento. Na verdade, para quem conhece o histórico de obras na cidade, a citação do habite-se aparece aí nessa cláusula só mesmo para fazer graça. É verdade! Você lê e dá vontade de dar risadas.

Ao questionar formalmente como ela (minha amiga) iria ocupar o seu apartamento sem levar em conta o que determina a lei, ou seja, que para ocupá-lo precisa dispor do habite-se, as explicações que lhe foram passadas são prá lá de curiosas e, obviamente, todas informais, pelo menos por enquanto. Segundo a empresa, o habite-se só será entregue no fim da obra toda, em 2011. Até lá, pelo jeito, a decisão de ocupar o apartamento é exclusiva da compradora. Eles entregaram as chaves, agora ocupar o apartamento contrariando ou não a lei, esse é um problema para a compradora decidir. A verdade é que, até onde eu sei, a minha amiga ainda não recebeu nenhum documento formal ratificando as explicações que lhe foram passadas por funcionários, por ocasião das várias inspeções que já realizou no apartamento, sem que o mesmo esteja definitivamente em condições de ser recebido. Ainda assim, bem que tentaram convencê-la a assinar o termo de entrega. Sua carta, entregue há um bom tempo, segundo dizem, está no setor jurídico para elaborar a resposta.

Quanto ao discutido habite-se parcial, que também foi questionado na carta endereçada à empresa, eles convenceram minha amiga de que isso não existe. Ela foi à Caixa Econômica, onde fez o empréstimo e, também lá, pasmem, lhe asseguraram que o habite-se parcial não existe (não seria necessário) e em nenhum momento deram a entendê-la de que não é legal e que existem sim riscos de sua parte em ocupar o apartamento sem a emissão do habite-se parcial do prédio. O Habite-se parcial, em resumo, foi qualificado como algo inútil, desnecessário. Pra quê né! Nenhuma preocupação nem mesmo com o choque de moralização anunciado pela Prefeitura.  A Caixa parece só preocupada em fazer o empréstimo, a Construtora em entregar logo as chaves para receber uma gorda parcela e o Comprador que vá dar o seu jeito de como fazer para cumprir ou deixar de cumprir a Lei do Habite-se.

Como todo mundo está careca de saber, o Habite-se é emitido pela prefeitura da cidade e atesta a legalidade do imóvel. Não é invenção! A ausência do Habite-se deveria resultar em multas progressivas e mensalmente crescentes, mas é de praxe por aqui, não só entregarem imóveis sem habite-se como o poder público negligenciar a ausência desse instrumento legal e na aplicação de multas; como também é de praxe a omissão dos investidores/compradores dos imóveis, que acabam sendo os mais prejudicados. Quando resolvem abrir o olho para o problema a encrenca já está consumada.

A lei diz que os prédios não podem constituir Condomínio legal sem o Habite-se. Contratar seguros fica inviável e, se contratado, a Seguradora poderá se negar a pagar prejuízos ou danos. Asseguraram à minha amiga, verbalmente, que a construtora, até a entrega do Habite-se, em 2011, responsabiliza-se pelo seguro daqueles que vão ocupar os seus apartamentos desde agora. Só não deixaram claro onde é que isso está escrito, qual é o tipo de Seguro e o que de fato fica assegurado depois de entrarem nos apartamentos sem que o prédio tenha recebido o habite-se do órgão público competente. Afinal, para que serve essa coisa?

Foto: acervo emmanuel de aguiar

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