6 de fevereiro de 2007

Bebida alcóolica no carnaval.



Está liberada! É isso mesmo – está LI-BE-RA-DA.
A lei na verdade diz que não pode, ou melhor, é expressamente proibida, mas o secretário responsável pelo cumprimento da lei já garantiu que não vai coibir a venda de bebidas alcoólicas por ambulantes. Essa é inclusive a manchete de um dos jornais de hoje em Manaus, 6 de fevereiro de 2007.
Pergunto: e qual a novidade nisso? Nenhuma minha gente!
O artigo 431 da Lei Orgânica, assim como outros, nunca deixou de ser um enfeite. E se depender de estrutura para que a fiscalização funcione e a lei seja cumprida, vai ficar como enfeite ainda por muito tempo. Se o secretário municipal disse o que está reproduzido no jornal, pelo menos está sendo muito sincero. Reconhece publicamente que a sua secretaria é impotente para cumprir todas as suas atribuições. Muito corajoso! Porfírio fez isso e se deu mal.
O secretário disse mais. Lembrou que a questão da bebida é cultural e que as pessoas não vão deixar de beber nem tampouco desejam que esse tipo de comércio acabe. E quem foi então o idiota que redigiu esse artigo que não levou em conta a cultura e a vontade do povo? Como é que fica?
Tudo bem! Entre a cultura e a lei, ficamos então com a cultura e a lei que vá caçar passarinho. Aliás, que tal revogar o artigo 431 antes mesmo do carnaval? Permite inclusive que o poder público fique imune de responsabilidades pelos crimes que venham a acontecer pelo consumo de bebidas alcoólicas nas bancas de ambulantes ou por possíveis acidentes fatais com espetinhos de madeira.
E para que serve então o artigo 431? Calma!
Por enquanto fica lá mesmo onde está para inglês ler. O problema é se quiserem conferir para saber se somos sérios na hora de cumprir o que está escrito.

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