9 de fevereiro de 2007

Ajudando a enfeitar a Lei

O presidente do IMTU, Sr. Tsuyoshi Myamoto, no encontro com os estudantes para tentar explicar o novo valor da tarifa de transporte coletivo, fez algumas declarações que nos ajudam a ratificar a idéia de que a Lei Orgânica do Município de Manaus está cheia de artigos que só servem de enfeites. São os chamados penduricalhos.

Segundo os jornais, o Sr. Miyamoto deixou bem claros alguns pontos:

(1) são poucas as empresas que fornecem o balanço contábil das despesas;
(2) não sabe informar quais empresas entregam o balanço;
(3) que os dados das empresas são duvidosos;
4) que a dívida tributária das empresas chega a 42 milhões de reais.

Vamos agora ao que diz a Lei Orgânica do Município.
Art. 181. Nos contratos de permissão ou concessão de serviços públicos, serão estabelecidos, entre outros:
§ 1º Até abril de cada ano, as empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos devem encaminhar ao Executivo e à Câmara Municipal de Manaus, cópia do balanço financeiro-patrimonial do ano anterior, acompanhado do balancete analítico de 31 de dezembro.
§ 2º O balanço e o balancete referidos no parágrafo anterior devem discriminar as receitas e despesas exclusivas das atividades do serviço público concedido ou permitido, separando-as das despesas e receitas de outras atividades.

Art. 258 Constituem obrigações das empresas operadoras, na administração pública, permissionárias e concessionárias:
XX – ficam as empresas que operam em regime de concessão do transporte coletivo da cidade de Manaus obrigadas a apresentar à EMTU e à Câmara Municipal de Manaus, ao final de cada bimestre, sob pena de multa no valor de 1000 (mil) UFM Unidade Fiscal do Município e, na reincidência, o rompimento do contrato de concessão, as certidões de quitação de débitos com o ISS e INSS e todos os impostos exigidos pelo processo de licitação.

Diante do diz a lei, como é que vamos entender as declarações do Sr. Myamoto? Fica evidenciado que as empresas do sistema de transporte agem de acordo com as suas próprias conveniências e levam na valsa o cumprimento da lei, já que contam com a benevolência das autoridades e do órgão que teria o dever de fazer cumprir o que determina a legislação em vigor. E mais! Até prova em contrário, contam também com a omissão daqueles que nós elegemos para estarem atentos no sentido de que as instituições do poder público (município) respeitem, exijam e cumpram o que reza a lei orgânica do município. São os fiscais do povo contribuindo com os penduricalhos que existem na lei, que só servem de enfeite e geralmente acabam pesando apenas no couro do cidadão. Se a lei fosse cumprida, se as empresas fossem transparentes e entregassem seus balancetes, se a prefeitura exigisse e a CMM fiscalizasse com mais rigor, com certeza a planilha de cálculo da tarifa de ônibus não seria uma peça que mistura realidade, suposição e ficção, pois agregaria informações e números mais confiáveis.

Ora, se nem o presidente da IMTU consegue dar conta das informações que as empresas deveriam prestar obrigatoriamente em cumprimento da lei, o que dirá os nossos ilustres vereadores da Câmara Municipal. Aliás, a triste ausência dos vereadores a esse debate entre estudantes e a IMTU, nos faz tirar algumas conclusões: não compareceram para não terem que concordar explicita e publicamente com as explicações do presidente da IMTU para a nova tarifa de 2 reais; não correr o risco de ter que se manifestar, a pedido dos estudantes, sobre uma planilha que muitos não tiveram acesso, não tiveram oportunidade de opinar, mas deram apoio irrestrito ao decreto que deu o aumento; não correr o risco de ser perguntado pelos estudantes se já leu algum balancete das empresas do sistema de transporte, se nem o presidente da IMTU sabe informar quem entrega ou deixa de entregar tal balancete; e não correr o risco também de ser cobrado quanto ao seu dever de fiscalizar o cumprimento da lei orgânica, com destaque para os artigos aqui citados.

Agora vejamos o seguinte: recentemente um dos secretários municipais declarou que não ia cumprir o que determina a lei orgânica quanto à comercialização de bebidas alcoólicas por parte de ambulantes nesse carnaval de rua, porque a bebida no carnaval é uma questão cultural e o povo não quer ver essa lei implementada. Tudo bem!

E no caso das empresas de transportes coletivos que não recolhem os impostos e não entregam os balancetes como manda a lei para que se possa calcular de forma transparente e justa a tarifa de ônibus? Será que é também uma questão cultural da parte do empresariado do transporte coletivo? E se for, o que vamos dizer ao povo? Será que vamos ter que recorrer à frase do lendário deputado Justo Veríssimo? O povo que se exploda!...

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